| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1954 |
| Date | 1954-11-18 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 796 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 1
agr maestro co cg TD Ed Pi de Vo! t LEI Nº 105 . ah i +, ; pos - Fíxa o subsídão e a representação do Pre-: a feito Municipal - , É à Há 4 A Cômara Municipal de Pedro Leopoldo, por seus representan | ' ' tes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: pi A Pio SL Arte 1º - E fixado o Subsídio do Prefeito Municipal, para | j . No o quatriênio 1955 a 1958 em Cr$48,000,00 anuais. E Í Artº 2º - E fixado a representação do Prefeito Municipal, i em Cr$12.000,00 anuais. 4 á Arte 32 - A presente lei entrará em vigôr a partir ão 1º, : É ne de Janeiro de 1955, revogadas as disposiçoes em contrários o d : ' Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe- E cução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente. ) ” como nela se declara. a. ca peioo * a 1 Pedro Leopoldo, 187de Novembro. de 19546: ** Er E A Eis: ] ! 2,