| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1954 |
| Date | 1954-11-18 |
| Ementa | DISPÕE S/ EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS - |
| native_id | 797 |
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LEI Nº 104 Ee) -Dispõs s/ extinção e criação de cargos- k O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus representan- PPS tes decreta, é Su, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1ºFicam extintosa partir de 1º de Jansiro de 1955 go quadro dos funcionários municipais, os cargos de Protocolista-Arqui- vista e Auxiliar Datilógrafo, Artº 2º- Ficam criados no quadro dos funcionários os cargos de: 8-63-0- Chefe da Secção da Eletricidade........i.a Cr$36.000,00 . 9-65-0- 1 Auxiliar....cerererrersererrrrsasari as 30.000,00 9-65-0- 1 Almozarife....cceeeseerrerserrsrrsaaaas “24.000, 00: 8-63-0- 1 Eletricista Chofoeececeercerserarereeasa 86,000, 00 8-68-0- 2 Eletricistas a 0r$28.400,00.......2.0004 52.800,00 8-63-0- 2 Auxiliares às Eletricista a Cr$24.000,00 E 48,000 00 ] Artº - Revogadas as disposiçoss em contrário, : entrará o ai Presente lei em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1955. F Poa 8 Mando portanto a todas as autoridades a quem: couber a: óxeou-. ú ção desta lei, que a cumpram e a feçam cumprir, tao fielmente como . É nela se declara.