| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1955 |
| Date | 1955-03-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 13 DE 29-9-51, QUE REGULAMENTA A LEI 38 DE 25/11/49. |
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AL =2 =iji2 nova redar 4 ao articço 2º da Letinê 1a. 29-0-51, que 1 , a Lei 88 de 25/11/29 O nêvo do lunicíçio de Fedro Leonolão, Dor seus represer” - " tantes decreta, a eu, em seu nona, sanciono a seguinte a seguinte redação 'ão da “lei nº pela lei nº.38 as s5/11/4 Peculenenta Fa Mem “MO líxo ecléta &s 1ixô- proviste a ser coletado pela munioipal É frente dos lotes das ânde, sexã eclocudo 'S cases situados em sujeitando-se o proprietâri ou-lote é rulta Je Cr550,00 (Cingusnte cnuzeiros); pela e fóre de Caixotês, ou vosilhas próprias ao fim, ve E a + ' , ArtT DE Nevocadas es É) Os Hm Ee 3 [o] a [A o o Dt m gs B o o 5 + õ 5 a presente lei eu vicêr na deta ds eus publicação [o . Mendo bortanto a todas as atitoridades à “quer po ay “bução desta lei que a cumpram e a façam cwiprir, tão ff 3 , 4 's É e ad “nela se declara ido é Cedo a 1]