| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1955 |
| Date | 1955-12-17 |
| Ementa | MAJORA TAXAS PREVISTAS PELA LEI Nº 38 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1940. ALTERADAS PELA LEI Nº 102 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954. |
| native_id | 812 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
- Majora taxas previstas pela Lei nº 58 de. 25 [sf] Novembro de 1949, alteradas pela Lei nº 102 às 18 de Novembro de 1954,- O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus representantes reta, e eu, em seu noms, sanciono a seguinte lei: , Artº 1º - Ficam alteradas as taxas abaixo discriminadas, pre- livenbro de 1954, que vigorará conforme tabela que se segus: Ra “MXA DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS: Por GrupO...cecccecrrerrersa essere rece resrrce rs saaaão crê UA DE REGISIRO E NUMERAÇÃO DE VEÍCULOS: a) Charretes...ccccecerrerasccrrrrcercrsecsrerrerererareoo CPE A DE ÁGUA: a Anuidade no Distrito de Pindaré....ceceseeeererencentaa” Cr b) Carroças até 500mquilos...secesercesercoracarerrrrresao CLS o) Carroças de mais de 500 a 1.000 quilOS ceccrcrrccccsasa CPE à) Carroças de mais às 1.000 a 2,000 QUILOS. cccccrcnce ce si Cr 9) Carroças Ge mais qe 2.000 quilos. ..cssecerscoeocsooscss Cry ?) Automoveis e Caminhoss......ccecererensesrsrsesssssniio Cri R) Motociclótase..cesccrcereren carece seres e asas sa sedes Cos :) Biciclótas Motorizadas.....cccccereeerera rc rreosrrsccdo Cx “JA S/ SERVIÇO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL: a) Sopulturas razas, para adultos P/ D anOS..ecccccrrerosa Cr$ ; b) Sepulturas razas, para crianças... cceccccconcorcore caes CRS fistas pela Lei nº 38, de 25-11-1949 e modificadas pela Lei nº 102 dá 18 às 100,00 22,00 60,00 60,00 80,00 100,00 180,00 200,00 100,00 80,00 100,00 80,00 :) Sepulturas Perpetuas p/ quadta para adultos.....cecesee Cr$3.000,00 à) Sepulturas Perpetuas D/ quadra para crianças. cer cc see - 0r$1,500,00 "HA DE EXPEDIENTE: Requerimentos, Memoriais e outras petiçoes, Selos.....s Cr$ Atestados passados por autoridade municipal....ccccrooso Cry Certidao de qualquer natureza extraída dos livros a quais : quesr documentos, para quaisquer fins.cccercerocesceros Org Busca gm livros findos por ADO sccccererorcreresse sacas rs; Cortidao Nogativa de Quitaçao com a Munici palidade...co Cr Solos de Cortidad..cepecerseraacerereesccsgescreessoas Cry Liconça para construçao de casas ou barraçoes...ces.ess Liconça para reforma de telhados. .eccercreresopecereiro Aprovação do plantas, construçao ou reconstrução... ..c.s Aprovaçao de planta, Loteamento de Terreno. ..cccscececk ester Continuação. ... Artº 2º - Revogam-se as disposiçoes em contrário, entrando a presente lei em vigôr na data ds sua publicação. Mando portanão a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façem cumprir, tao fielmente como nela se declara. Pedro Leopoldo, 17 de Dezembro de, 1955. i ; í i Í i ' pote Continuação. ... Artº 2º - Revogam-se as disposiçoss em contrário, entrando a presente lei em vigôr na data de sua publicação. Mando portanfo a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façem cumprir, tao fielmonte como nela se declara. Pedro Leopoldo, 17 de Dezembro de, 1955. dl Prefeito