| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1955 |
| Date | 1955-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE JOGOS E DIVERSÕES. |
| native_id | 813 |
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LEI Nº 120. -Dispõe sôbre isenção do Impôsto sôbre Jogos e Diversoes - A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo » Por seus representant es decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis: Artº 1º - Fica concedida à Enpreza de Cinema 6 Tettro de Jorge & Siqueira Ltda., sediada nesta ciá ade, pelo prazo de 5 (Cinco) anos, 1 Isenção do Impôsto sôbre "Jogos e Diversoes", Arte 2º - A presente isenção não compreende o "Selo de Estatís- tica", previsto no Decreto Lei nº 54 de 24 de Agosto de 1942, aprofado e ratificado pelo Decreto-Lei Estadual nº 861, de 22 de Outubro de 1942 6 Pelo Decreto-Lei Federal nº 5.981, de 10 de Novembro de 1945, ambos refe- Temtes ao custeio do Sistema Nacional às Estatística Municipal em todo o território brasileiro. Artº 5º - Revogadas as disposiçoss em contrário, entrará esta lei em vigôr na deta da sua publicação. NA Manão pertanto a todas as autoridades a quem couber a execução “desta lei, que a cumpram e a façem cumprir, tao fielmente comb nela ss do- clara. Pedro Leopoldo, 17 de Dezembro de 1955. : Dlegiarcacas Le o refeit O Já uni ci pé. á e fic ã erga lá