br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 120/1955

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1955
Date 1955-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE JOGOS E DIVERSÕES.
native_id813

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

LEI Nº 120.
-Dispõe sôbre isenção do Impôsto sôbre Jogos e
Diversoes -
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo » Por seus representant es
decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis:
Artº 1º - Fica concedida à Enpreza de Cinema 6 Tettro de Jorge
& Siqueira Ltda., sediada nesta ciá ade, pelo prazo de 5 (Cinco) anos,
1 Isenção do Impôsto sôbre "Jogos e Diversoes",
Arte 2º - A presente isenção não compreende o "Selo de Estatís-
tica", previsto no Decreto Lei nº 54 de 24 de Agosto de 1942, aprofado e
ratificado pelo Decreto-Lei Estadual nº 861, de 22 de Outubro de 1942 6
Pelo Decreto-Lei Federal nº 5.981, de 10 de Novembro de 1945, ambos refe-
Temtes ao custeio do Sistema Nacional às Estatística Municipal em todo o
território brasileiro.
Artº 5º - Revogadas as disposiçoss em contrário, entrará esta lei
em vigôr na deta da sua publicação.
NA
Manão pertanto a todas as autoridades a quem couber a execução
“desta lei, que a cumpram e a façem cumprir, tao fielmente comb nela ss do-
clara.
Pedro Leopoldo, 17 de Dezembro de 1955.
: Dlegiarcacas Le
o refeit O Já uni ci pé.
á e fic ã erga lá

open original →