| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1956 |
| Date | 1956-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DAS TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 819 |
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LEI Nº 126 -Dispõe sôbre isenção das taxas de energia Elétrica- O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre- - sentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguintes lei: Artº 1º - Fica concedido isenção da taxa de luz, ao Gru- po Espirita "Mei-mei", sociedade sediada à rua Benedito Valadares, nesta cidades artº 2º - à presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber a exe-. cução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente. como nela se declara. Peãro Leopoldo, 15 de Maio ds 1956 4