| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1956 |
| Date | 1956-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DAS TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 821 |
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-Dispõe sôbre isenção das taxas de energia Elôtricos O pôvo do uinnicípio Ge Pairo Leopoldo, por seus ropresens tantes decreta, e eu, em seu ncma aanciono a seguinte lei: Artº 32 Fica concedido isenção da taxa de luz, à séde de Fazenda liodelc Futebol Clube, sociedade sediada em Santo Antonio da Barra, até a vigência do contrato com a Cla. Industrial Belo Horie zontes Arts 2º -À presente lei entrará em vigôr na data de eua publicação. Mando portanto a todas es autoridades a quem coubcr a execução deste lei, que a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente como nela se declaras Lrof CRE Mu sebrae — feto dalhariãa ST) CEEE