br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 138/1957

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 1957
Date 1957-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE SERVIDORES E OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id831

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 3

-Dispõe sôbre a inscrição de servidores « e oporá- Po
ko : . rios municipais no Instituto de Providência dos
: Sepvidôres do Estado dé Minas Gereis- .
o ôvo do manto pio de Pedro Leopoldo, por seus roprosentuntes o
| decreta, e Su, em seu nome senciono a seguinte leis:
Art 1º -são compulsoriamente inscritos, como .contribiinto: do
de Am pla ice
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Corais, Ca
tras com o artº 122 da Constituição, do Estado 6 comjo.arie s2 da lei O
: estadual na 1.195, de 23 de dezembro de 1,954, os funcionários, exirenu-
nerários, oporárica .8 assalariados ão Município, susciuiscinteso mo )
E 8 1º Estão, isentos da obrigação mencionada nôsto cebigoros SOr-
| vidores. atuelmento aposentados, não inscritos anteriormante.” .
8 pa -A inscrição obrigatoria exime o servidor do dever às con-
: tribuir pera outro Instituto ou Ássociação de Beneficência » Gxistenta
em virtude às, lei estadual ou municipal, respeitada a: ob icugão do galver
as afriãas “contraídas, Pela forma que tiver sido estipuladas
Area a -A, contribuição obrigatória, descontávelém Írlha
Stanento, é, é E quatro por .cento (4%) do vencimento; remuno: io
rio nensol até Crta, +000,90-0 àde cinco por conto( 5% SJão venciianto, Levi
a Cant
neração ou salário mensal que fôr” Superior a Créd. 000, oo etô cr $5e000,00,
nao se: considerando, no” cálculo àa contribuição e da pensão o Excoêenta
desta quantias”
Artº: 52:-0 Município tembém contribuirá para o Instituto | ãe e Eron
4
vidênciá: tom” quantia” igual ao “total das contribuições oxigivois do sous
oporários é &-com “quantia igual é a soga do total das contribuições exigivois
dos seus demais: sorvidores.”
vApta “48 A 'contribútção” obrigatória destina-se à reclisação cos
finalidades gorais as Instituto, 8a entre estas, o direito do
n s
Perito aa menta PN anabulhaSaLo
LEI Nº 138
Conti nuaçãosoecc0
acôrdo com a legislação em vigôro
Arte 59 -0s diraitos e doveros do Município, dos soryidceos nr=
nicipais o do Instituto de Brevidôncia, oriundos dos dispeniti:
lei, são os constantos da Loi estadual nº 1,195 do 23-12-1954,
Artº G2 -A Prefeitura remotorá dirotemonto co Inatitelo Po Teo
vidôncia ou dopositará cm Estabolociranto bancório pos Co drfoaão, cio
0 dia 15 de cada mãas:
a) o total das arrecadaçãos quo fizor, provoriensao des cosgonta:
efetuados no pagomonto do sous servidoros, rolatives co vão vencidos
b) o total de suas contribuições, roferidos nos ortooSº o Nº
desta loi, cozrospondento ao mês voncidos
Parágrafo Único-0 recolhimento a quo se roforo Êsto arilco, O
verá sor accmpanhado de relaçõos pIrmonorizadas, sogur15 modelos Doo
cidos pelo Institutos
Artº 72 -«Sorao incluidas no orçamonto as nocossários Celio
para ocorror oo pagemonto das contribuições de respenoad:
cípioo '
Arte 02 -0s direitos conferidos aos associados
nados à regularidade das remessas das arrocadaçõog cotipeicdos Do col
da presente laio
Parógrafo Único-Para os efeitos dêsso artigo consias
do Município o retardamento das roforidas romossas co Instituto vor 6
mêôsos consocutivoso
Artº 92 =Os contribuintes obrigatórico, sorvidosns punido di
poderão instituir pecúlio facultativo na fora prov
Institutos é
NA
LEI Nº 129
Continuaçõãõescccseo
Artº2 102 -0 Município também contribuirá para o navio
Providência com 50%(cinguenta por conto) do total das renicii os.
givois dos contribuintes facultativos, coxrospondentos cos pooí
Voa
vo Pa)
o valêr de C:$150,000,00.
Parágrato Único-Nos pocúlios do valôz suporior a CEQUCsudd;
a mensalidado do contribuinte é acrescida do 5 oglcinquento por co to)
polo quo excodor d9se limites
Artº 11º «Para a percopção dos tonofícios provistos ds
ficcm os contribuintos o seus bonoficiárics obrigodos é
E.
cartoira do identificação fornócida polo Institutos
Artº 22º «Pica o Profeito Municipal aqutozizado a
nocessários para ocorrer, no presonta oxorcício, ao percuonto 0.5 eo
tribuiçõos qua forem devidas eo Instituto da Providôncico
Artº 13º -Esta lei entra cn vigôr na data ão eua puliio cs
rovogadas as aisposições em contrávio
Mendo portanto a todas as autoridades a quea corvos ER
desta loi, quo a cumprem e a façam cumprir tão ficimonto coro Doda e
decleras
Pedro Leopoldo, 223 dao foverairo da 1,05%
/ , .
—— Meio e GAOMAD arms
Secretário

open original →