| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1957 |
| Date | 1957-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÕES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL AO IV CONGRESSO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. |
| native_id | 832 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
LEI Nº 139 - Dispõe sôbre Instriçao e participaçao ão delegaçoes do Executivo e Legislativo. Mu nicipal ao IV Congresso Nacional de Muni E cípios.- + Eta, EO O pôvo do Município de Pedro Leopolão, por seus. represen-.. tantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte data , e Artº 1º - Fica aberto o Crédito Especial de orgso. 000, 00, É (Trinta mil cruzeiros), para ocorrer às. despesas ãe. “inscrição E) a participação do Executivo 6 Legislativo do Município, no;IV' Con- gresso Nacional de Municípios, a realizar-se entre 27 da Abril ar = '5 de Maio de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, Artº 2º - Esta lei entrará em vigôr na “data ão sua pabli- cação, “revogadas as disposiço6s em contrário, Mando portanto a todas as autoridades a: “quem Souber' ex cução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão ficlmente co mo nela se declara. a Pedro Leopoldo, 12 de, abril é de 1957,