| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1958 |
| Date | 1958-01-19 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL AO PEDRO LEOPOLDO FUTEBOL CLUBE. |
| native_id | 847 |
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conceder a subvenção anual de Cr$20.000,00. (vinte “ Profissionale - elmente como nela se "geclaras -Concede subvenção anual ao “Pearo “Loopol ão. Futebol Clubes. O pôvo do “município de Pedro Leopoldo, | por seus ros presentantes decreta, e eu, em seu nome: sanciono; sa segu inte' “slei: . ? Ea é Pode Art 18 -Fica a Prefeitura municipal. autorizada a : zeiros), ao Pedro-Leopoldo Futebol Club, desta cidade, a. par- “tir de 1º de Fevereiro de 1,958, sômente durante seu. estágio; 8 Único- Esta subvenção correrá a conta da dotaç' ão própria a ser inoluída em orçamento. 3 “Artº 22--Hsta lei entrará: em vigêr a rortir do, 12 de fevereiro de 1.958, revogada as+disposições em ssbtrário, Succs + Mando portanto a tôdas as. autoridades a quem epuber a execuçao desta lei, que a cumpram e a façam cunprár ag file - Pedro Leopoldo ,19. do Janeiro do 1.958. um peerstarico -