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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 164/1958

Tipo Lei
Número / Ano 164 / 1958
Date 1958-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS.
native_id858

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texto integral #

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amasse comecem
LEI Na 164
, -Dispõe sôbre isenção. de taxas.
. e a . “e. o nro ts t s a 4
(o) povo ão Muni ofpio de Pedro Leopoldo, Por seus Tem
Presententes, decreta, e Su, em seu nome, sanciono a seguinte
leis , , ,
Aútº 1º Fica isento o "Clube Social Pedro Leopol- -.
do" àos impostos e taxas incidentes sôbre a aprovação dos pro
jétos relativos à
Artº 2º «Isenta-se-o, inclusive, das taxas de luz é
energia elétrica que consumir 1 no período de: construção.
Artº sa -Entraná a presente let em vágôr a na data ão
sua publicação.
Manão, portanto, a tôdas as. autoridades a quem couber
a execução desta lei que a cumprem e a façam cumprir tao fiele
mente, como nela se declaras:.
- Pedro Leopoldo, 16 de Junho de 1959.
à construção de sua séde social:e dependencias;

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