| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1958 |
| Date | 1958-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS. |
| native_id | 858 |
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amasse comecem LEI Na 164 , -Dispõe sôbre isenção. de taxas. . e a . “e. o nro ts t s a 4 (o) povo ão Muni ofpio de Pedro Leopoldo, Por seus Tem Presententes, decreta, e Su, em seu nome, sanciono a seguinte leis , , , Aútº 1º Fica isento o "Clube Social Pedro Leopol- -. do" àos impostos e taxas incidentes sôbre a aprovação dos pro jétos relativos à Artº 2º «Isenta-se-o, inclusive, das taxas de luz é energia elétrica que consumir 1 no período de: construção. Artº sa -Entraná a presente let em vágôr a na data ão sua publicação. Manão, portanto, a tôdas as. autoridades a quem couber a execução desta lei que a cumprem e a façam cumprir tao fiele mente, como nela se declaras:. - Pedro Leopoldo, 16 de Junho de 1959. à construção de sua séde social:e dependencias;