| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1958 |
| Date | 1958-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE OPERÁRIOS. |
| native_id | 860 |
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E om corais ia sand a mort re eniia didio o “gos “Operários da Prefeitura, LEI Nº 166 r - Dispõe sôbre Aposentadôria de Operários - O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus Frepresentan- tes deoreta, e .eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: , Artº 12º — pFicem aposentados, a partir desta data, os serho- “res, Ilídio. Alves,, Francisco Rodrigues e. Bernardo. Alves da Silva, anti a mw Art? 28 “Og proventos de aposentadôria serão de 2/5 (Dois terços) do: salário dos mesmos, e sairão da. verba B- B2-1- Operários ão Serviço de Ruas, Praças 6 Jerdins, até'que se faça constar verba pró- pria em orçâmento Eos Uai cante 3º - Esta lei entrará em vigêr na data dé sua publiceç Goo E ' Mando protanto a todas as- autoridades a quem couber a execu- ção desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tao fielmente como ne se declara. O Entao Pedro Leogpldo, 11 de Agôsto de 1958.