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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 166/1958

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 1958
Date 1958-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE OPERÁRIOS.
native_id860

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

E
om corais ia sand a
mort re eniia didio o
“gos “Operários da Prefeitura,
LEI Nº 166
r
- Dispõe sôbre Aposentadôria de Operários -
O pôvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus Frepresentan-
tes deoreta, e .eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: ,
Artº 12º — pFicem aposentados, a partir desta data, os serho-
“res, Ilídio. Alves,, Francisco Rodrigues e. Bernardo. Alves da Silva, anti
a
mw Art? 28 “Og proventos de aposentadôria serão de 2/5 (Dois
terços) do: salário dos mesmos, e sairão da. verba B- B2-1- Operários ão
Serviço de Ruas, Praças 6 Jerdins, até'que se faça constar verba pró-
pria em orçâmento
Eos Uai cante 3º - Esta lei entrará em vigêr na data dé sua publiceç Goo
E
' Mando protanto a todas as- autoridades a quem couber a execu-
ção desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tao fielmente como ne
se declara. O Entao
Pedro Leogpldo, 11 de Agôsto de 1958.

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