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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 167/1958

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 1958
Date 1958-08-11
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS AOS FEIREIROS.
native_id861

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LEI Nº 167
Concede isenção. ao impéstos aos fereiros.
o pôvo do município de Pedro Leopolão , por. seus represôiitan-
tes decreta, e “eu, em seu nome sanci ono, a seguinte le:
- Arte 1º — Ficam os senhores foreiros, donos ou concecionários
de bancas, no interiôr do Mercado Popular, desta cidads, com vendas de
genêros alinôntícios, Verduras e à frutas, isentos de impóstos 8 Taxas lin
ntoipáto. Caenra a
E “Arte 22 - Enquanto funcionar. como mercado dêste gênero, ficará
tambem. o respectivo prédio, insento. do impôsto predial apenas.
Arte 32 - A present e lei entrará emn vigdr, e contar ão dia
irinetro às. Agôsto de 1958 e terá a duração de quatro anos...
“Arte 4º - Revogen-s se as atsposeiçoõs em contrário. ,
Nando portento. a tôdas as Autoridades a quem couber a execução
. desta lot, que a , cumpram ea façem cumprir tão fielmente coro nela se
; declara. "
ro. a .
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Pedro Leopoldo, 11 de Agosto de 1958,
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