| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1958 |
| Date | 1958-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABONO FAMILIAR. |
| native_id | 863 |
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) LEI Nº 169 - Dispõe sôbre abôno familiar - O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus represent an- tes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: “o Artº 1º - Fica concedido aos servidores municipais, im abon familiar (por espõsa), de Cr$z200,00 (Duzentos cruzeiros), mensais, a partir do mês de setembro do corrente anCs arte 2º - Terá direito ao abono concedido no artigo onteriô: somente as espõsas de servidôres que não exerçem atividades lucrativas ou vier completar 12 meses de efetivo exercício. Artº 32 - Revogadas as disposiçoes em contrário, entrará e presente lei emviçõr na data de sua publicação. Mando portento a tôãas as autoridades a quem couber a execu- ção desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmentao como ne- la se declara. Fedro Leopoldo, 11 de Agosto de 1003, fd ALAN AR Proteiró SST