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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 169/1958

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 1958
Date 1958-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABONO FAMILIAR.
native_id863

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texto integral #

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)
LEI Nº 169
- Dispõe sôbre abôno familiar -
O pôvo do município de Pedro Leopoldo, por seus represent an-
tes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: “o
Artº 1º - Fica concedido aos servidores municipais, im abon
familiar (por espõsa), de Cr$z200,00 (Duzentos cruzeiros), mensais, a
partir do mês de setembro do corrente anCs
arte 2º - Terá direito ao abono concedido no artigo onteriô:
somente as espõsas de servidôres que não exerçem atividades lucrativas
ou vier completar 12 meses de efetivo exercício.
Artº 32 - Revogadas as disposiçoes em contrário, entrará e
presente lei emviçõr na data de sua publicação.
Mando portento a tôãas as autoridades a quem couber a execu-
ção desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmentao como ne-
la se declara.
Fedro Leopoldo, 11 de Agosto de 1003,
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