| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1958 |
| Date | 1958-08-19 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FORÇA E LUZ À SEDE DO ESPORTE CLUBE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 865 |
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LEI Ne 17 -Concede isenção do pagamento-de -ferça e'lu à sede do Esporte Clube Pedro Leopoldds= - es é O povo do Kunicípio de Pedro Leopoldo,' por seus repre-. “+ sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis. Artº 1º -Fica isenta de pagsment o de Força e Luz; partir desta data, a sede onde funciona o Esporte Clube. Pedro nr Leopoldo. a EO $ Único- A isenção deste artigo terá duração enguan- to for pela municipalidade explorado o serviço de eletricidade ' no municípios, Lrtº 2º -A presente lei entrará em vigôr na 'dat za “sua publi cação, Artº 3º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a tôdas as autoridedes a quem, couber = a execução desta lei que & cumprem e a façam cumprir tão: flel-" Ea mente, como nela se declara. . Pedro Leopo 0,39 de Agôsto de 1958. Secretaria