| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1958 |
| Date | 1958-12-16 |
| Ementa | ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 869 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 1
e dr amino aro a qa mg one de erre mt de mei ea mae e mt ri tom ce cr e air mt LEI Nº 175 -Anula dotações & abre Crédito Suplementaro- Em O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus repre- sentantes, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Artº 1º -Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente es seguintes importancias: 8-04-2-. Aquisição de Moveis e Utensílios. ... 0.04 0. 0rB 2:450,00 8-33-4- Conservação de Prédios Escolareso «coracao 0LÊ 9562L,70 8-63-0- 1 Auxiliaro cececocccorcrrsosscc cross o rodo cs CL) 25053,30 8-63-3- Para o Serviço de Esgôto..cccccscccco seco ve CLE 4.000,00 8-91-4- Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de linas Gerais + « SLB. 10:000,00 EOMA. cc cas CrS 510 125,00 Art? 2º -Fica aberto o Crédito Suplementar na importan- cia de 68570125, 00 (Trinta e sete mil, cento e vinte e cincó cru asiros), para reforço das seguintes dotações: 8-63-3- Para o Serviço de Eletricidado.. pec ccecocsob 10. «000,00 | 8-82-1- Operários do Serviço de Construção e Conser vação de Estradas e PoboB esesres voo rare ORA 5; IES 00 Artº 32- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei emv vigêr na data de sua publicação Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber a execução desta lei que a cumpram e a façom cumprir tão ficlmente como nela se declara Pedro Leopoldo, 8 de, dezembro de. 1958, 48 a % Dc Secretário