| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1959 |
| Date | 1958-02-14 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE FORÇA E LUZ A SEDE DA SOCIEDADE DE FORÇA E LUZ À SEDE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA. |
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LEI Nº 179 -Conceda isençno da Taxg de Forçn c : Sódo da Sociodnde de Sao Viconto ds iva di lo de Santo Antônio da Darra- . oh A Camara Municipal do Pedro Leopoldo, POR, Sam pepicitim tantos decreta, a ou, em sou noma sanciono a seguinte loi: Art? 1º - Tica concodida a Sociedade do São Viceris to Peum lo, da Santo Antônio ãa Barra, Isenção do pagamento das toras ca é luz, na sua sódo social, alí loenlizada. ' Artº? 2º - Eotn loi ontrorá em viçõe na cata do era ção, reros gadas na ds isposiçooa em contrário. Mando portanto a todag as antoridados a quan comes “e. “o o o ne çao desta loi, que a cumpram o a façom cumprir, tao Llol nela se declara. med Podro Leopoldo, 14 do Paverairo do pecnotívio qem megaman neces certa om proper eme vg ci ae ee np