| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1959 |
| Date | 1959-03-30 |
| Ementa | ESTENDE ABONO PROVISÓRIO AO PORTEIRO CONTÍNUO E FUNCIONÁRIO REQUISITADO PELA CÂMARA. |
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LEI Nº 182 “Extende Abono Provisório ao Porteiro-Conti-. nuo e funcionário requesitado pela Camara, RE Tr q ia A Cêmara Municipal. de Pedrô Leopoldo, . por: seus represcio E tantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis. ' Artº 1º - O abono concedido aos funcionários municipais, 1 previsto pela lei nº 181 de 20 de Março de 1959, é extensivo .2os da Camara Municipal-a saber: Porteiro Contínuo [] Funcionário Regue sitado.. “Arte 2º - ú-lhes atribuido o abono referido no arte 1º, ne base de 40% sôbre [o) salário. e gratificação recebidos Pelo « orça mento vigorantoe, “arte 32. Para atender às despêsos à decorrentes da presen te loi' “fica aberto um Crédito Especial na importancia de Cr$4.080,00 (Quatro mil. e oitenta cruzeiros), e revogada a discriminação de Cré dito Suplementar queprevia a lei em referência, que. passará a Créai to Especial, na mesma importancia prevista. PRN Ê Arte 48 - Entrará a presente lei envigôr E data da sua — publicaçãos T nodos O "Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber a - execução deéstu Lei; que a cumpram a façam cumprir tão fielmente co- mo nela se declara, = . dois - Pedro Leopoldo, 5. de” Março de 2959.