| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1959 |
| Date | 1959-04-04 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS DE TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS ATÉ 30 DE ABRIL DE 1959. |
| native_id | 878 |
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LEI Nº 184 Concede isenção de uvultas de todos o8' inpóstos e taxas até 30 de Abril de 1959. ea dão dg Ve E E RR "0 pBvo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre- t sentantes âecreta, e eu, em seu none, senciono à seguinte lei: Artº 1º - Fica autorizado o Chefe do Serviço de Fazenda. s a receber, até 30 do corrente, sem nultas, as dívidas dos | con- : tribuintes em atrozo con a municipalidade. too a Arte 2º - Revogadas as disposiçoés. em | contrário, esto “ei entrará em vig6r na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem couber 8 execução « desta lei, que a cumpram e a façam cunprir, tão ficl- mente como nela se declara. o Copia dão Pedro Leopoldo, 4 de Abril de 1959.