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norma nº 185/1959

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 1959
Date 1959-04-13
EmentaABRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO.
native_id879

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O
LEI Nº 195 il
Abre Concorrência Pública pera: Exploração
do Serviço Telefônico,
O pôvo do wunicípio de Pedro RR sas re.
presentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono: a seguinte lei:
ei ATtS 1º —- Fica o senhgr Prefeito municipal autorizado a abrir
concorrência pública para recebimento de propostas de empresas pax-
ticulares, constituídas, ou agse constituirea, visando: a concessão
de privilégio para a exploração do serviço telefônico- na cidade de
Pedro. Leopoldo, zonas urbana e suburbana, inclusive, distritos, -
em trafego mutuo com a Cia. 'ielefônica de Minas Gerais, ou outras
companhias, com aparelhos automáticos.
arte 28 - 0 privilégio « a ser concedido à proposta vencedtra,
ser4- pelo: praso de vinte anos, no máximo, :
Arte 3º - As propóstas somente serão. exaxinadas e julgados,
se precedidas de depósito caução estipulado - emu | Cro. 000, 00 (Vinte
“mil cruzeiros), pagos à tesouraria municipôl, nó ato da apresenta-
ção da proposta.
“Arte 4º - Da couissão que exauinará e Julgará a proposta, fa
E)
rão parte. três vereadêres, indicados pelo sr. Presidente, da Camera.
. .
iunicipal.
Arte '5º - O contrato a ser lavrado ea definitivo, « entre a
Prefeitura. Municipal e a proponente vencedóra, “perá remetido à Ca-
mara Municipal para receber a sua aprovação, erendas, ou rejeição,
Arte 2 - O Edital de Concorrência Pública será publics do à
porta. do: prédio da Prefeitura e publica ão pelo nenos uma vez pelo
“orgão oficial do estado. e em um dos jornais de circulação no Ustado,
Continumo.ccs.
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ço o a le ir co tao
LEI Nº 105
Abre Conconrrência Pública, para Exploração
do Serviço velefônico,
continuação. 3
Arte 1º — Das propostas constarão obrigatorianente os preços
a“ serem cobrados pelos aparelhos telefônicos autonáticos, instala-
dos, com especificaçoês para instalaçoés, em escritórios; prédios
públicos, estabelecimentos comerciais. e residências particulares.
Arte, Ss - Entrerá a presente lei em vigór a partir da data
de] sua: publicação. o
. hando portanto a todas as. autoridades a quem couber a ex ecu'
ção desta lei, que a cumpram e a façam. cumprir, tão. ficluente Como,
nela se declara.
Deda Ti tugoo : Pedro Leopoldo, 13 de Abril de 1959,

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