| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1962 |
| Date | 1962-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO ASSINAR CONTRATO COM A CEMIG - CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE REDE ELÉTRICA PERTENCENTE A PREFEITURA, POR PRAZO INDETERMINADO...... |
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LEI Na 255 = O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus ro- presentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a soguínto lei; . Artê 18 - Fica o Sr. Profoito Municipal, autorize- do a essínar com à á Centrais Eletrica de Minas Gorais CEMIG um um cone trato de arrendamento da rêôde eletrica pertencenta a Profoitura por praso indeterminado recebendo a Profeitura como Andenização do To- ferido arrendamento a quantia anual de 10% do Valor histórico da rg, forida rôde. E Arte 28 - A medida em que a CEMIG £tôr executando par te da sa. etapa contratual, liberará o material da refarida rôde ora “arrendadaí afim de que a Prefeitura promova a venda do matorial libe- rado aplicando o capital apurado na aquizição de ações da Cemig con- forme determina a lei nº 237 de 23-2-961. e, Artê 8º - A Cemig é partir da data do arrondagento, ficará responsável pelo fornecimento total da energia so Município tendo em vista o Decreto de Concessão autorizado pelo Miniatório de Minas e Energia conforme publicação feita no Diário Qficial do 9 de março de 1962. , : É Artêc4e - Rovogam-se as aisposições em. contrário, en . «trando a presente lei, em vigor na data de sua publicação . ss o Mendo, portanto, a tôdas as autoridades a quem cou- ber a execução desta lei, que a cumpram é a façam cumprir tao filmer ts como nela se declara. Psdro Leopoldo, 27 de Abril da 1962. «PA Det 2, , Vrofeivo nioi pal : gov /) Lquuo oh b So rovemem Bau