br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 255/1962

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 1962
Date 1962-04-27
EmentaAUTORIZA O PREFEITO ASSINAR CONTRATO COM A CEMIG - CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE REDE ELÉTRICA PERTENCENTE A PREFEITURA, POR PRAZO INDETERMINADO......
native_id885

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

LEI Na 255
= O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus ro-
presentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a soguínto lei;
. Artê 18 - Fica o Sr. Profoito Municipal, autorize-
do a essínar com à á Centrais Eletrica de Minas Gorais CEMIG um um cone
trato de arrendamento da rêôde eletrica pertencenta a Profoitura por
praso indeterminado recebendo a Profeitura como Andenização do To-
ferido arrendamento a quantia anual de 10% do Valor histórico da rg,
forida rôde. E
Arte 28 - A medida em que a CEMIG £tôr executando par
te da sa. etapa contratual, liberará o material da refarida rôde ora
“arrendadaí afim de que a Prefeitura promova a venda do matorial libe-
rado aplicando o capital apurado na aquizição de ações da Cemig con-
forme determina a lei nº 237 de 23-2-961. e,
Artê 8º - A Cemig é partir da data do arrondagento,
ficará responsável pelo fornecimento total da energia so Município
tendo em vista o Decreto de Concessão autorizado pelo Miniatório de
Minas e Energia conforme publicação feita no Diário Qficial do 9 de
março de 1962. , : É
Artêc4e - Rovogam-se as aisposições em. contrário, en
. «trando a presente lei, em vigor na data de sua publicação . ss
o Mendo, portanto, a tôdas as autoridades a quem cou-
ber a execução desta lei, que a cumpram é a façam cumprir tao filmer
ts como nela se declara.
Psdro Leopoldo, 27 de Abril da 1962.
«PA Det 2, ,
Vrofeivo nioi pal
: gov /) Lquuo oh b So
rovemem Bau

open original →