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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 252/1962

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1962
Date 1962-04-12
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS".
native_id888

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concede isenção de imposto de Transmissão
tiTnter Vivost.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus TEPTC ra. «
sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis. E
Artº 1º -Fica concedido à Cia de Cimento Minas Gerats.
“senção do imposto de transmissão de "inter vivos! para compra, de
f
área de terreno destinada a instalação de uma fábrica de cimento nes.
Ê , à
: 2 NA
te município.
8 fmico-'A área de terreno acima referida compreenderá
o do localida' instalação da fábrica e os adquiridos com as jazidas de
matérias “primas para a irdústria, supra mencionada. dEle oi 5
“Artº 2º -ÀA concessão de que trata o art. 1º: desta lei o :
|
i ficará anulada 'casô a-cia. benef iciagadê dos tervonos adquiridos,
+. outra destinação que, não seja a da instalação de indústria: com capi
EN
1 sad superior a 500 milhões de cruzeiros,
Arte 50 “ocorrendo o previsto no art. 2º a companhi
adquirente ao terreno, pag “ará á Prefeitura Municipal o inpôsto der,
vido, calculado na data da escrigura e acrescido de juros. de mora. t
de 1a ?$ ao ano; digo de 12% ao aros t
Arte ne -Pevogadas as disposições em contrário, esta
! « Re , . s m . A
! 1ei entrará em vigor' em data de sua publicação. : no
“Kando;, portanto, atôdas as autoridades a quem couber.
a execução desta lei, que a“cumpram e a façam cunprir tão fielmente
“corno nela se declara. euizao
tê. For maio pico 1 Teonoldo, 12 de abril de 1952.
o da

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