| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1962 |
| Date | 1962-04-12 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS". |
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concede isenção de imposto de Transmissão tiTnter Vivost. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus TEPTC ra. « sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis. E Artº 1º -Fica concedido à Cia de Cimento Minas Gerats. “senção do imposto de transmissão de "inter vivos! para compra, de f área de terreno destinada a instalação de uma fábrica de cimento nes. Ê , à : 2 NA te município. 8 fmico-'A área de terreno acima referida compreenderá o do localida' instalação da fábrica e os adquiridos com as jazidas de matérias “primas para a irdústria, supra mencionada. dEle oi 5 “Artº 2º -ÀA concessão de que trata o art. 1º: desta lei o : | i ficará anulada 'casô a-cia. benef iciagadê dos tervonos adquiridos, +. outra destinação que, não seja a da instalação de indústria: com capi EN 1 sad superior a 500 milhões de cruzeiros, Arte 50 “ocorrendo o previsto no art. 2º a companhi adquirente ao terreno, pag “ará á Prefeitura Municipal o inpôsto der, vido, calculado na data da escrigura e acrescido de juros. de mora. t de 1a ?$ ao ano; digo de 12% ao aros t Arte ne -Pevogadas as disposições em contrário, esta ! « Re , . s m . A ! 1ei entrará em vigor' em data de sua publicação. : no “Kando;, portanto, atôdas as autoridades a quem couber. a execução desta lei, que a“cumpram e a façam cunprir tão fielmente “corno nela se declara. euizao tê. For maio pico 1 Teonoldo, 12 de abril de 1952. o da