| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA (INTER-VIVOS), O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LE 1 Nº 249 Institui no município O impôsto sôbre trens: missao de propriedade imobiliária (Inter- vivos); o impôsto sôbre propriedade Territorial Rural- e- dá outras providencias.- “ore o O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus repre- “sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leito Artº 18 -Ficam instituídos nêste municipio o) impôsto sB- bre transmissão de propriedad e Imobiliária (Inter-vivos) e sua incórpo- ração, ao capital de sociedade 6 o impôsto sôbre a propriedade, Territo- rlal Rural. Us impostos mencionados neste artigo passam a integrar o re-. Elma” tributário deste município, em decorrencia da aprovação pelo: Con greáso Nacional, da Emenda Constitucional nº 6, que Anstitui nova dias, criminação de rendas em favôr dos munfcípios Brasileiros: =» Artê 2º -Até que seja votada a sua própria: legisjação, continuará este municipio a aplicar, quanto aos impostos “Institusdos no ariAso primeiro, a legislação que tem sido até agora; “seguida pelo to Artê º -Esta lei entrará em vigor: na' gata de. sua. du- blicação revogadas as âisposições em contrário. - Mando, portanto, a tôfas eis autoridados e a quem. “couber a à execuzao desta lei que a cumpram e a traçam cumprir tão £iolnento como nela se declara. Pedro Leopoldo, 30 de Novembro de 1961.