| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE FILHOS A OPERÁRIOS. |
| native_id | 892 |
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LEI Nº 248 Concede abono de filhos a ôperários.' sm O povo do Kunicipio de Pedro Leopoldo, por seus repre-: sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis us Artê 1º -Fica concedião a todos os opéórários” da Prefei- tura Municival: de Pedro Leopolão , Um abono de Cr$.100,00 (Cem cruzei-. ros), a - cada filho até a idade de 14 anos. Art& 2º -O abono será concedido no art& 18; a” partir “ “de 18 de janeiro de 1.962, podendo: ser alterado de conformidade « com : as & novas leis Federais a Serem aprovadas. Artº 3º -Revosam-se as disposições emicontrério, entran' do a presente lei em vigôr em 1& de Janeiro de 1962 “Nando, vortanto, a têdas as autoridades. a “quem couber a execução desta lei que & cumpram e a façam cumprir. tão “Fiolmento como nela se declara. , Pedro Leopoldo; 30 de Novembro de: 1961; “uu Ned, Becretário