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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 248/1961

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 1961
Date 1961-11-30
EmentaCONCEDE ABONO DE FILHOS A OPERÁRIOS.
native_id892

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LEI Nº 248
Concede abono de filhos a ôperários.'
sm
O povo do Kunicipio de Pedro Leopoldo, por seus repre-:
sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis us
Artê 1º -Fica concedião a todos os opéórários” da Prefei-
tura Municival: de Pedro Leopolão , Um abono de Cr$.100,00 (Cem cruzei-.
ros), a - cada filho até a idade de 14 anos.
Art& 2º -O abono será concedido no art& 18; a” partir “
“de 18 de janeiro de 1.962, podendo: ser alterado de conformidade « com : as &
novas leis Federais a Serem aprovadas.
Artº 3º -Revosam-se as disposições emicontrério, entran'
do a presente lei em vigôr em 1& de Janeiro de 1962
“Nando, vortanto, a têdas as autoridades. a “quem couber
a execução desta lei que & cumpram e a façam cumprir. tão “Fiolmento como
nela se declara.
, Pedro Leopoldo; 30 de Novembro de: 1961; “uu Ned,
Becretário

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