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norma nº 246/1961

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 1961
Date 1961-11-30
EmentaCONCEDE PENSÃO ÀS VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id894

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Caia o à na brio rn rj ie ee
nela se declara.
LEI Nº 246
Concede pensão às viúvas de ex-serviflores
municipais.
DO ic
CO Povo do miúnicípio de Pedro Leopoldo, por seus repre-
sentantes decreta, e eu, m seu none, sanciono a seguinte leis.
artê 1º “Tica instituideg à partir de 1º (primeiro), de
janeiro ãe 1962, nensão para as viúvas de ex-servidores munici país, ae-
semparadas por qualquer orção de Previdência Social. a.
Ariê 2º Para o cálculo desta pensão tomar-se-á 50% da
avosentadoria ae que teriam direito pelos estatutos dos Funcionários Pú-
blicos Municipais de Pedro Leopoldo, se vivos estiveasem e se aposenta-
dos fossem à época de seus falecimentos. o E
artê 3º -O mínimo da pensão de gue. trata esta 161 não
poderá ser inferior a 50% de um terço dos salários que percebiam quan-
do de seus falecimentos.
Artº 2º “Esta lei entrará em vigor ne data-dé sua pubii-
cação, revogadas es disnosições em contrário.
execução desta lei aus a cumpram e a façam cumprir tao fielmente como
Pedro Leopolão, 30 de Novenbro de 1961. :
- * Em
prefeito iunicipal
Secretario

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