| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO ÀS VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 894 |
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Caia o à na brio rn rj ie ee nela se declara. LEI Nº 246 Concede pensão às viúvas de ex-serviflores municipais. DO ic CO Povo do miúnicípio de Pedro Leopoldo, por seus repre- sentantes decreta, e eu, m seu none, sanciono a seguinte leis. artê 1º “Tica instituideg à partir de 1º (primeiro), de janeiro ãe 1962, nensão para as viúvas de ex-servidores munici país, ae- semparadas por qualquer orção de Previdência Social. a. Ariê 2º Para o cálculo desta pensão tomar-se-á 50% da avosentadoria ae que teriam direito pelos estatutos dos Funcionários Pú- blicos Municipais de Pedro Leopoldo, se vivos estiveasem e se aposenta- dos fossem à época de seus falecimentos. o E artê 3º -O mínimo da pensão de gue. trata esta 161 não poderá ser inferior a 50% de um terço dos salários que percebiam quan- do de seus falecimentos. Artº 2º “Esta lei entrará em vigor ne data-dé sua pubii- cação, revogadas es disnosições em contrário. execução desta lei aus a cumpram e a façam cumprir tao fielmente como Pedro Leopolão, 30 de Novenbro de 1961. : - * Em prefeito iunicipal Secretario