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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 241/1961

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 1961
Date 1961-07-01
EmentaAUTORIZA ASSINAR ESCRITURA DE DOAÇÃO DE TERRENO.
native_id898

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texto integral #

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LEI nº 24
43
-Autoriza assinar escritura de doação de
terrenos
O povo do município de Pedro Leopoldo, por seug repre-
sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artº 1º -Fica o senhor Prefeito Municipal de Pedro Leo-
poldo, autorizado a assinar escritura de doação para o Estado de
Minas Gerais, através da Coletoria Estadual dêste municipio"Ser-
viço do Patrimônio", de uma área de terreno composta dos: lotes
números 38,39,40,41,42 e 43, medindo mais ou menos 2.100 nao2
(dois mil e cem metros quadrados), situados na Vargem Antônio
Elias nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Kunicipal de
Pedro Leopoldo, conforme planta aprovada em 1/12/48 e escritura
de compra registrada no livro nº 20 às fle 96 v a 98 v, no car=
tório do 2$ ofício, em 30/5/49
$ Unico- Os lotes acima mencionados ee destinam à cona
trução de um Grupo Escolar.a ser doado pelo Govêrno do Estado
“de Minas Gerais a éste município. modificado pa tu 2.78
Artº 28 - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando a presente lei em vigôr na data de sua publicação.
Mando, portanto, a têdas as autoridades a quem couber
a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fiel-
mente como se declara. , .
Pedro Leopoldo, 1º de julho-de 1961,
Prefeito Municipal
(
N
Y Er Portimo IAG;
. NA Secretário

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