| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1961 |
| Date | 1961-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINAR ESCRITURA DE DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 898 |
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3 N & Sao) d Ú AN Tio tas [O E 6 LEI nº 24 43 -Autoriza assinar escritura de doação de terrenos O povo do município de Pedro Leopoldo, por seug repre- sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º -Fica o senhor Prefeito Municipal de Pedro Leo- poldo, autorizado a assinar escritura de doação para o Estado de Minas Gerais, através da Coletoria Estadual dêste municipio"Ser- viço do Patrimônio", de uma área de terreno composta dos: lotes números 38,39,40,41,42 e 43, medindo mais ou menos 2.100 nao2 (dois mil e cem metros quadrados), situados na Vargem Antônio Elias nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Kunicipal de Pedro Leopoldo, conforme planta aprovada em 1/12/48 e escritura de compra registrada no livro nº 20 às fle 96 v a 98 v, no car= tório do 2$ ofício, em 30/5/49 $ Unico- Os lotes acima mencionados ee destinam à cona trução de um Grupo Escolar.a ser doado pelo Govêrno do Estado “de Minas Gerais a éste município. modificado pa tu 2.78 Artº 28 - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando a presente lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a têdas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fiel- mente como se declara. , . Pedro Leopoldo, 1º de julho-de 1961, Prefeito Municipal ( N Y Er Portimo IAG; . NA Secretário