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norma nº 3103/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3103 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009 NO VALOR DE R$100.000,00(CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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matéria 106 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.103, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
"Autoriza abertura de crédito especial no orçamento de
2009 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá
outras providencias"
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do
corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais)
conforme discriminação a seguir:
,
DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR
02.07.01.12.122.0017.2061 4.4.90.51.00 - 100.000,00
Total 100.000,00
Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito especial, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a anular a seguinte dotação do orçamento vigente:
DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR
02.07.01.12.306.0018.2068 3.3.90.30.00 155 100.000,00
Total 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, aos 12 de agosto de 2009.
DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo

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