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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 238/1961

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1961
Date 1961-02-23
EmentaPRORROGA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE JOGOS E DIVERSÕES.
native_id901

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-Prorroga isenção de impôsto de jogos e diversões.
O povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus represen-
tantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Artº 1º - Prorroga-se o prazo da isenção concedidamã Elipre-
za de Cinema e Teatro 'Marajá!!, de Jorge e Siqueira Ltda, pela Lei:
nº 120, de 17/12/55, para até o dia 10(dez) de novembro do ano de
1961 (mil novecentos e sessenta e um)
Artº 2º .- À prorrogação do prazo da isenção mencionado no
artigo anterior, não compreende o selo de'Estatistica! previsto
no Decreto Lei nº 5l, de 2l4-8-l2, aprovado e retificado pelo De-.. :
cretp Lei Federal nº 5.981, de 10-11-13, ambos referentes ao cus-
teio do Sistema Nacional de Estatistica Municipal em todo o-tere
ritório Nacional.
Arto 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran=
do a presente lei em vigôr na data de sua publicação» :
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem couber as.
execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente
como nela se declara.
Pedro Leopoldo, 23 de Fevereiro de 1961.
Antonio Dias Pereira
Prefeito Municipal
j Tdegatdo o Barbosa Sobrinho
Secretário
temem caes magias

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