| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1961 |
| Date | 1961-02-23 |
| Ementa | PRORROGA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE JOGOS E DIVERSÕES. |
| native_id | 901 |
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-Prorroga isenção de impôsto de jogos e diversões. O povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Artº 1º - Prorroga-se o prazo da isenção concedidamã Elipre- za de Cinema e Teatro 'Marajá!!, de Jorge e Siqueira Ltda, pela Lei: nº 120, de 17/12/55, para até o dia 10(dez) de novembro do ano de 1961 (mil novecentos e sessenta e um) Artº 2º .- À prorrogação do prazo da isenção mencionado no artigo anterior, não compreende o selo de'Estatistica! previsto no Decreto Lei nº 5l, de 2l4-8-l2, aprovado e retificado pelo De-.. : cretp Lei Federal nº 5.981, de 10-11-13, ambos referentes ao cus- teio do Sistema Nacional de Estatistica Municipal em todo o-tere ritório Nacional. Arto 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran= do a presente lei em vigôr na data de sua publicação» : Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem couber as. execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se declara. Pedro Leopoldo, 23 de Fevereiro de 1961. Antonio Dias Pereira Prefeito Municipal j Tdegatdo o Barbosa Sobrinho Secretário temem caes magias