| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1961 |
| Date | 1961-02-23 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A VENDER NA FORMA DA LEI., TODO MATERIAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, UTILIZADO NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
LEI Nº 2 O povo do municipio de Pedro Leopoldo, por seus representan- tes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art.19) Art.29) Art.39) art.lo) Art.50) Art.69) Fica o Prefeito Municipal, autorizado a vender na forma da lei, todo o material de propriegade-.da Pre feitura, utilizado no serviço público de fornecimen to de energia eletrica no Municipio. A alienação dog material referido no artigo anterior sómente poderá ser feita à medida que | fôr sendo su- bstituido por nova rêde de distribuição a ser cons- io pelas Centrais Eletricas de Minas Gerais S.A Cemig). (9) produto da venda do material retirado do serviço; terá a destinação específica da aquisição de ações constitutivas do capital social da Centrais Eletri- cas de Minas Gerais S.A. (Cemig) ou de Companhia subsidiaria da mesma. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a quantia de Cr$13.000.000,00 (Treze milhões de eru- 2eiros) de ações constitutivas do capital social da CEMIG ou de companhia subsidiária da mesma, pa- ra a Prefeitura, e no caso de ser neces sário, pode - rá o sr. Prefeito Municipal transferir as ações, a- fim de aliviar o compromisso assumido pela Municipa. lidade. Se o produto davenda do material, referido nesta lei não fôr suficiente para cobrir a responsabilidade da Prefeitura Municipal, relativamente á aquisição autorizado no artigo Lº, fica o Prefeito Municipal autorizado a completar o valór total da aquisiçao de ações mediante utilização de quotas da Prefei- tura Municipal do imposto de renda, de arrecadação Federal. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem cou= ber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se declara. . Pedro Leopoldo, 23 de Fevereiro de 1961. tt AL: Cate e, Antonio Dias Pereira Prefeito Municipal Stars Doritos SC io