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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 237/1961

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 1961
Date 1961-02-23
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A VENDER NA FORMA DA LEI., TODO MATERIAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, UTILIZADO NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 2
O povo do municipio de Pedro Leopoldo, por seus representan-
tes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Art.19)
Art.29)
Art.39)
art.lo)
Art.50)
Art.69)
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a vender na
forma da lei, todo o material de propriegade-.da Pre
feitura, utilizado no serviço público de fornecimen
to de energia eletrica no Municipio.
A alienação dog material referido no artigo anterior
sómente poderá ser feita à medida que | fôr sendo su-
bstituido por nova rêde de distribuição a ser cons-
io pelas Centrais Eletricas de Minas Gerais S.A
Cemig).
(9) produto da venda do material retirado do serviço;
terá a destinação específica da aquisição de ações
constitutivas do capital social da Centrais Eletri-
cas de Minas Gerais S.A. (Cemig) ou de Companhia
subsidiaria da mesma.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a
quantia de Cr$13.000.000,00 (Treze milhões de eru-
2eiros) de ações constitutivas do capital social
da CEMIG ou de companhia subsidiária da mesma, pa-
ra a Prefeitura, e no caso de ser neces sário, pode -
rá o sr. Prefeito Municipal transferir as ações, a-
fim de aliviar o compromisso assumido pela Municipa.
lidade.
Se o produto davenda do material, referido nesta lei
não fôr suficiente para cobrir a responsabilidade
da Prefeitura Municipal, relativamente á aquisição
autorizado no artigo Lº, fica o Prefeito Municipal
autorizado a completar o valór total da aquisiçao
de ações mediante utilização de quotas da Prefei-
tura Municipal do imposto de renda, de arrecadação
Federal.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem cou=
ber a execução desta lei, que a cumpram e a façam
cumprir tão fielmente como nela se declara. .
Pedro Leopoldo, 23 de Fevereiro de 1961.
tt AL: Cate e,
Antonio Dias Pereira
Prefeito Municipal
Stars Doritos SC io

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