| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1961 |
| Date | 1961-02-23 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS (CEMIG), NO SENTIDO DE TRANSFERIR ÀQUELA EMPRESA OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE UTILIDADE PÚBLICAS E COMERCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA DA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
LEI Nº 256 : x O povo do municipio de Pedro Leopoldo, por seus repre- sentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lets Art.1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a manter entendimen tos com a Centrais Eletricas de Minas Gerais (Cemig), no sentido de transferir àquela emprêsa os serviços públicos i de utilidades públicas e comerciais de energia eletrica, da ' municipalidade. . Art.28) O Prefeito Municipal fica autorizado a assinar, pela | Mu- nicipalidade, os expedientes necessários à efetivação da | tranferencia de concessão de que é titular, para Centrais Í | Eletricas de Minas Gerais S.A; € Cemig), na forma de le= ' gislação federal pertinente. ; Art.39) O Prefeito Municipal fica autorizado a assinar com a centra, is Eletricas de Minas Gerais S.A.(Cemig), o contrato de fornecimento de energia eletrica para iluminação publica prefios municipais e bombas dagua, de acórdo com a legis- lação federal em vigôr. : Aart.to) A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, responderg”: peran - ' te os órgãos competentes por qualquer débito referente a Í à impostos, taxas ou cotas que incidam sobre o serviço de i distribuição local de energia eletrica, ao tempo de sua NO exploração direta pela Municipalidade. Art.59) Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre- sente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem coubér a execução desta lei, que a cumpram e a façam- cumprir tão fielmente como nela se declarta. pedro Leopoldo, 23 de Fevereiro de 1961. . + Antonio Dias Pereira Prefeito Municipal “/7/ wuilo Dor Come Bora Jotindo ra Barbosa Sobrinho Secretário (iso ma de mei rr ppm aa RD Ds a a a si rro a , v