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norma nº 235/1961

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 1961
Date 1961-01-13
EmentaCRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.
native_id904

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LEI Nº 235
“Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagemne
O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus Foyresen-
tantes decreta, 6 eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis:
Artº 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Estradas da
Rodágem (S.M.E.R.).
Artº 2º - Ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem com
petes '
a) Subordinar as suas atividades ao Plano Rodoviário Mu-
nicipal elaborado e periódicamente revisto, em harmonia com os Pla
nos Rodoviários Nacional e Estadual;
b) Dar execução sistemática a ôste Plano sob fiscaliza-. E
' ção dos serviços técnicos administrativos concernentes a estudos, e
projetos, locação, construção, melhoramentos, obras de arte e pas
vimentação das rodovias municipais;
e) Conservar permanentemente as rodovias e cominhos vis
cinais;
- sos de origem Federal, Estadual e Municipal que lhes. forem consig=
nados; |. E:
| e) Facilitar ao DeNoE.Ro Oo conhecimento das atividades
rodoviárias do Município, permitindo-se veriticar a perteita obser .,
vância das condições para o recebimento de quotas do Fundo Rodovi-
ário Nacional;
£) Dar ao DeN.E.R. imediato conhe cimento de Leis, regu-.
lamentos e instruções Administrativas referentes a Viação Rodovi-
ária Municipal;
à) Aplicar integralmente em estradas de rodagem os recum .
A
Continuaçãocs...
g) Elaborar anualmente o programa ão S.M.E.Re dando
conhecimento ao D.N.EeRes + E
h) Remeter anualmente ao D.N.EeR. pormenor! zado rela-
tório das suas atividades no exercício anterior, acompanhado de de
monstrativo do orçamento do referido exercícios
Artº 32 -O S.M.E.R. sorá dirigido preferentemente, por
um técnico habilitado, nomeado em comissão pelo Preteito e contará
com um corpo de servidores estritamente necessário .
$ 1º - O pessoal necessário à execução dos serviços Ad-
ministrativos e “técnicos, inclusive o de “chefia do 3.ME.Re, será
totalmente aproveitado do quadro do pessoal da Prefeitura;
g 2º - O contrato de mão de obra comum ou especializada -
far-se-á somente quando tôr solicitada e devidamente justificada pº
1a chefia do S.M ER, obedscendo-se sempre e rigorosamente a capa-
cidade ou disponibilidades das suas dotações orçamentárias; .
$ 3º - A chefia do Se M.E.R. será ocupada “ecumuiativamen
te pelo Administrador Geral de Obras, até que a municipalidade dis- :
ponha de prçamento mais expressivo que 'comporte o justifique a con-=
tratação de um técnico legalmente habilitado. | =
Artº 42 -A chefia do SeM EeRe compete: E
a) “Elaborer e submeter ao Prefeito os progrenas anuais
e respectivos orçamen tos;
p) Dirigir e fiscalizar a execução dos programas elabo
'
.
rados a . . :
Artº 5º - Para atender as despõsas do SM EsRe a lei ox
camentária do município consignará anualmente as seguintes dotações:
. Continlascese á
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(3)
Cort intação ec.
a) A quota, que couber ao Município, do Fundo Rodo-
viário Nacional; e
b) 4 contribuição orçamentária do Município em im-
portancia nunca inrerior, em cada exercício, a 5% da receita geral
orçada, excluidas as rendas industriais; q
co). Crâditos especiais;
a) As demais renias que por sua naturgza ou disposi-
ção especítica, devem caber ao SM EsRo
$ Único- A receita e despõsa do S.M.E.R. serao conta-
bilizadas separadamente das do município, incorporando-se' entretan
to, em globo aos balanços da Preteituras A
Art2 6º - Para o exercício tinanceiro de 1961 ticam :
transteridas para os. ME. Re as dotações 8-82-1 a 8-82-4, sob O
título "Construção e Conservação de Rodovias".
É Artº 72 - Dentro de 90 (noventa) dias o Prefeito bai
xará o Regimento Interno do S.M EcRe
Artº 8º - Esta lei entrará em vigôr na data de sus
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber :
a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmen-
te como nela se declara» 4
Pedro Leopoldo, 13 de janeiro de 1961.
Prefeito Municipal |
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