| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1961 |
| Date | 1961-01-13 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. |
| native_id | 904 |
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iba ro ni O en A e rs e de e me amet ore en amd e 0 a a mi a e ii meça si omni LEI Nº 235 “Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagemne O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus Foyresen- tantes decreta, 6 eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis: Artº 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Estradas da Rodágem (S.M.E.R.). Artº 2º - Ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem com petes ' a) Subordinar as suas atividades ao Plano Rodoviário Mu- nicipal elaborado e periódicamente revisto, em harmonia com os Pla nos Rodoviários Nacional e Estadual; b) Dar execução sistemática a ôste Plano sob fiscaliza-. E ' ção dos serviços técnicos administrativos concernentes a estudos, e projetos, locação, construção, melhoramentos, obras de arte e pas vimentação das rodovias municipais; e) Conservar permanentemente as rodovias e cominhos vis cinais; - sos de origem Federal, Estadual e Municipal que lhes. forem consig= nados; |. E: | e) Facilitar ao DeNoE.Ro Oo conhecimento das atividades rodoviárias do Município, permitindo-se veriticar a perteita obser ., vância das condições para o recebimento de quotas do Fundo Rodovi- ário Nacional; £) Dar ao DeN.E.R. imediato conhe cimento de Leis, regu-. lamentos e instruções Administrativas referentes a Viação Rodovi- ária Municipal; à) Aplicar integralmente em estradas de rodagem os recum . A Continuaçãocs... g) Elaborar anualmente o programa ão S.M.E.Re dando conhecimento ao D.N.EeRes + E h) Remeter anualmente ao D.N.EeR. pormenor! zado rela- tório das suas atividades no exercício anterior, acompanhado de de monstrativo do orçamento do referido exercícios Artº 32 -O S.M.E.R. sorá dirigido preferentemente, por um técnico habilitado, nomeado em comissão pelo Preteito e contará com um corpo de servidores estritamente necessário . $ 1º - O pessoal necessário à execução dos serviços Ad- ministrativos e “técnicos, inclusive o de “chefia do 3.ME.Re, será totalmente aproveitado do quadro do pessoal da Prefeitura; g 2º - O contrato de mão de obra comum ou especializada - far-se-á somente quando tôr solicitada e devidamente justificada pº 1a chefia do S.M ER, obedscendo-se sempre e rigorosamente a capa- cidade ou disponibilidades das suas dotações orçamentárias; . $ 3º - A chefia do Se M.E.R. será ocupada “ecumuiativamen te pelo Administrador Geral de Obras, até que a municipalidade dis- : ponha de prçamento mais expressivo que 'comporte o justifique a con-= tratação de um técnico legalmente habilitado. | = Artº 42 -A chefia do SeM EeRe compete: E a) “Elaborer e submeter ao Prefeito os progrenas anuais e respectivos orçamen tos; p) Dirigir e fiscalizar a execução dos programas elabo ' . rados a . . : Artº 5º - Para atender as despõsas do SM EsRe a lei ox camentária do município consignará anualmente as seguintes dotações: . Continlascese á A aii mes menina iam pe aaa NA cone si e Lo a sd ço fa ia 5 a ; : cê mic ines cdr So tona ini A ipa A tim em e a a re (3) Cort intação ec. a) A quota, que couber ao Município, do Fundo Rodo- viário Nacional; e b) 4 contribuição orçamentária do Município em im- portancia nunca inrerior, em cada exercício, a 5% da receita geral orçada, excluidas as rendas industriais; q co). Crâditos especiais; a) As demais renias que por sua naturgza ou disposi- ção especítica, devem caber ao SM EsRo $ Único- A receita e despõsa do S.M.E.R. serao conta- bilizadas separadamente das do município, incorporando-se' entretan to, em globo aos balanços da Preteituras A Art2 6º - Para o exercício tinanceiro de 1961 ticam : transteridas para os. ME. Re as dotações 8-82-1 a 8-82-4, sob O título "Construção e Conservação de Rodovias". É Artº 72 - Dentro de 90 (noventa) dias o Prefeito bai xará o Regimento Interno do S.M EcRe Artº 8º - Esta lei entrará em vigôr na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber : a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmen- te como nela se declara» 4 Pedro Leopoldo, 13 de janeiro de 1961. Prefeito Municipal | Ee au: Tg ni ]