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norma nº 3/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaALTERA O INCISO XII DO ARTIGO 11 DA LOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara novo tempo,
seu voto decidindo nossa história!
EMENDA À LOM N.º 03/2009.
“Altera o inciso XII do artigo 11 da LOM, e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O inciso XII do artigo 11 da Lei Orgânica do Município passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 11 - (...)
XI — celebrar convênios, termos de cooperação ou
documentos similares com pessoas jurídicas de direito
público ou privado, visando o desenvolvimento de atividades
de caráter social, nos termos prescritos na legislação
pertinente.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de dezembro de 2009.
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3660-3200 - Fax: (31) 3660-3222
Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl O camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br

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