| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | ALTERA O INCISO XII DO ARTIGO 11 DA LOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS Câmara novo tempo, seu voto decidindo nossa história! EMENDA À LOM N.º 03/2009. “Altera o inciso XII do artigo 11 da LOM, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O inciso XII do artigo 11 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 11 - (...) XI — celebrar convênios, termos de cooperação ou documentos similares com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando o desenvolvimento de atividades de caráter social, nos termos prescritos na legislação pertinente.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 28 de dezembro de 2009. Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3660-3200 - Fax: (31) 3660-3222 Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl O camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br