| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1960 |
| Date | 1960-11-26 |
| Ementa | INSTITUI JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 911 |
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sentantes, decreta, e eu, ixtê 1º- Todos os tributos municipais nao pagos zo regulenentar serao mora na taxa de lj (uu por cento) £ : 1 o es dívida pora pa 3 epenas o valor da aívida se computando o valor da esta Lei fa “18 - à incideênci r-so-á a portir à anento sem multa, 2º — Pera o cálculo &os referiãos juros [a aa gia 1º fprimeiro) de jansiro às EA . contrários Yando, nortanto, a a execução desta lei, que a cumprer: e a fa tc como nela 5 e Cecliras S Fe é er seu none, sanciono a o arm O povo do município de Felrxo Lecroldo, nor seu e sus liquid as avtoridedes e guell A ] iro Leopoldo, 26 de novenbro de 1950. cumprir 6790 Lise