| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1960 |
| Date | 1960-11-17 |
| Ementa | CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL À CIA TELEFÔNICA DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 912 |
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poldo Sud [o “aixeito de, sem ôrus para a Frefeitura ou qualquer: iam denização futura, remodelar e compltar o prédio referido-de modo: adaptá-la as necessidades de seu serviço telefônico, gemo, “oentrar. Telefônica, O povo ão município de Fedro Lsopolão, por seus Tepreson-, tantes decreta, e eu, oil Seu noxe, sanciono a seguinte deis, artº 2º - O direito de uso de que trata o artigo 1º, “terá a mesma vigência do contrato de concessão firmado entre a Prefeitu- ra Hunicipal de Pedro Leopolão e a Cia. Telefônica de. Pedro Lecopol- do Sho para e exvloração privilegiada do serviço telefônico: neste. município, conforme Lei municipal nº 185, ãe 13 de abril de, 1959. : frtº 48 Coro fôro pelo direito de uso de us estão o ars tigo 1º desta lei, a Cie, Telefônica de Fedro Leopoldo Ses gará à - Prefeitura hunicipal de Pedro Leopoldo isençao de taxas dó serviço telefônico local para o aparelho a ser instalado em sua Sede.” Eur llanão, portanto, atôdas as Entoridados a: a uêm Sauber: ae xecução desta lei, que a cumpram e a façam cuaprir tao; «tl olmente, "como nela se aeclara. -Concessão de direito de uso da iinóvel: muni- cipel & Cia. Telefônica de Fedro Leopoldos- art£ 1º - Sica o senhor Prefeito Kunicipal de Pedro Leopol- do autorizado a conceder à Cia, Telefônica de Pedro Leopoldo Bens 0, direito de uso do imóvel municipal fronteiro à praça: Francisco Vie- | na, nesta tiiade, constante de terreno e prédio, antiga bas do serviço de abastecimento dágua local, . asa ãe Rem e 5º - Fica assecçurado à Cia. Toletônica gs Pedro Leo- E EN Fedro Leopolão, 17 de novembro de 1960, Erefeito Hunicipal IS CLS TERÃO O e,