| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1960 |
| Date | 1960-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA MODIFICAÇÕES DE LIMITES. |
| native_id | 916 |
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', RR te ss ço a cuido inn careta ei + LEI nº 222 -Autoriza modificações de limites. O povo do municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a sesuinte left Artê 1é - Fico o ar. Prefeito lunicival de Pedro Leopoldo autorizado a firmar acôrdo con o Prefeito lunicipal de Lagôs San- ta vara alteração de limites entre os ãois municipios e seu posterior en= caminhamento á Assembleia Legislativa do Estado de kinas Gerais; “arte 22 - A linha de limites a sêr modificada e que será posteriormente asmarcada no terreno e fixada em planta topográ- fica que fará parte intregante desta lei, terá por base a seguinte poliso- nal: Do ponto (1), foz do Corrego do Limoeiro no Ribeirão da Vato , em linha re- ta até o ponto (2), proximo ao afloramento de calcareo conhecido vor “Pe- “dreira d6 Vitor, de modo a garantir uma faixa de terreno de profundidade ninima às duzentos(200) metros à margem direita da Logôa dos lares no sen- tido deste caminhomento; ão ponto -2, em reta até o ponto (5), no aflora- mento de calcareo denor:inado" Pedreira do Capão", ão ponto -5, em reta até o ponto (4), no alto de Confins e Contendas, ponto de bifurcação das estra- das carroçaveis Confins-Lagõa Santa e Confins-lagõa das Cobras;: do ponto -4, seguindo os divisores de eguas até o ponto (5), no 1ócat denominado "Posteira do quadro", cruzemento das estradas Contins-Lagõe Santa e gon- fins-Lapinhas ão ponto 5, seguindo vela estrada Confins-Lapinha até o pon- to (6) no Alto Go Cajú; do ponto-6, seguingo pela estrada Confins-Lapinha até o ponto (7) na cabeceira do Corrego dos Poções; do pontó =7, em reta, até o ponto (8), sinal geodésico situado no Alto da Yes Rosa, vrôximo «a estreda da Lapinha. Continúa..ceves - em sato or BU TS ea A mira Gg LEI Nº ceu Continuação. ... Va artê 5º - À vresento lei entrará em vigôr na data, de sua publicação tevogando-se as disposições em contrério. ando, portanto, a tôgas as autoridades a quem coubsr.: a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmsnte co- mo nela se declara, = aa da E Peãro Leopoldo, 24 às Agôsto de 1960, Antônio Dias Fereira det Prefeito Kuniciml = tre iss Hligouo Puto Nitanto deggardo Barbosa Sobrinho . és Secretário : :