| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1992 |
| Date | 1992-03-10 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE LOTES NO BAIRRO TEOTÔNIO BATISTA DE FREITAS (BAIRRO DA LUA) EM PEDRO LEOPOLDO, LEI MUNICIPAL NO 1.058/83. |
| native_id | 917 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.797, DE 10 DE MARÇO DE 1992. Do” "Estabelece critérios para doação de Lotes no Bairro Teotônio Batista de Freitas (Bairro da Lua) em Pedro Leopoldo, Lei Mu- nicipal nº 1,058/83." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART, 12º) - Ficam estabelecidos os seguintes criterios para os Lotes existentes no Bairro Teotônio Batista de Freitas (Bairro da Lua) e que retornarem ao Município, por desistência, e ou o donatário tenha adquirido imóvel: a) Tenha sua residência fixada em Pedro Leopoldo, no mínimo 12 (doze) meses conforme Lei Municipal nº 1.058/83. b) Tenha seu Título eleitoral neste Município no mínimo 12 (doze) meses. Parágrafo Único - As demais exigências, estão estribadas na Lei Municipal nº 1.058 de 26 de setembro de 1983. ART. 22º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 10 de março de 1992. us - Helio Felipe Salomao Issa Prefeito Municipal