| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1960 |
| Date | 1960-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O SENHOR PREFEITO A DESPENDER ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA FAZER FACE AS DESPESAS QUE SERÃO FEITAS NA HOMENAGEM QUE SERÁ PRESTADA A IMPRENSA MINEIRA, NESTA CIDADE. |
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t Ê [A é | é é + Y RS AR Ra, De meire sp sa As q LEI Nº 218 Autoriza o senhor Prefeito O povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fiva o senhor Prefeito Municipal au- torizado a despender até a importancia de Cr$10.000,00 (dez mil cruzei-. ros), para fazer face us despêsas que serao feitas na” homenagem que se- rá prestada a Imprensa Mineira, nesta cidade. o Artº 28 - Para, cobrir as aespêsas previstas. no. artigo anterior, retira-se, a importancis de Cr:y10.000,00 (dez mit: cru- zeiros) na dotação 8-99-4- Despêses Inprevistas. Artê 3º - Revogam-se as disposições am 1 contrá- | rio, entrando a presente lei em vigor na data de sua dublicação:. Mando, portanto as tôdas as autoridades & quem VOTE fa . ia cpm sto couber aexecuçao desta lei, que a cumpram, e à façam cumprir tao fiel- mente como nela se declera. Pedro Leopoldo, 18 de Fevereiro de 1960, Coteito Lunicipal DECISEETÃO