| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2003 |
| Date | 2003-11-19 |
| Ementa | "REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.406 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.728, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003. “Revoga o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.406 de 11 de fevereiro de 1999 e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º e o Anexo 1 da Lei Municipal nº 2.406, de 11 de fevereiro de 1999. Art. 2º - Os Servidores concursados em expediente integral e lotados no Núcleo Extensivo de Ensino Comunitário (NEEC), no cargo de Professor de Educação Básica 1, cumprirão, além do horário regulamentar, 16 (dezesseis) horas semanais de desempenho de atividades na mesma escola ou em outra escola, a critério da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - No desempenho de atividades além do horário regulamentar, os mencionados servidores não poderão ocupar outro cargo. Art. 3º - Os vencimentos dos servidores concursados em expediente integral serão mantidos no mesmo patamar definido por ocasião da realização do concurso e observarão as regras de cálculo definidas na Lei Municipal nº 2.496, de 25/02/00, aplicáveis a todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º- Ficam mantidos na atual estrutura do plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, os cargos criados pela Lei Municipal nº 1.704, de 20 de novembro de 1990, com as alterações da Lei Municipal nº 1.737, de 06 de maio de 1991 e demais alterações legais posteriores, cujo quadro de equivalência passa a constar do anexo integrante desta Lei. Art. 5º- Aos Servidores mencionados nos artigos 2º e 3º, desta Lei, serão reconhecidos todos os direitos constantes de Leis Municipais, decorrentes da ocupação do cargo efetivo para o qual foram concursados, independente da opção escolhida por ocasião da alteração do horário de expediente do NEEC, pela Lei Municipal nº 2.406, de 11 de fevereiro de 1.999. RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.372! - 2662.3731 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 19 de novembro de 2003. LO TADEU A PEREIRA EFEITO MUNICIPALÕDÕE PEDRO LEOPOLDO RIA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DAS DENOMINAÇÕES DOS CARGOS E LEGISLAÇÃO QUE OS MODIFICARAM Denominações anteriores, Denominações atuais, alterações constantes das Leis Municipais nº promovidas pelas Leis Municipais nº 1.704/90 e 1.737/91 2.089/95 e 2.496/2000 Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração, Ensino, Cultura, Esporte e Lazer Auxiliar de Merendeira Auxiliar de Escola Vigia Auxiliar de Serviços Cozinheira Auxiliar de Serviços | Orientador Educacional Técnico Superior de Educação | Supervisor Pedagógico Técnico Superior de Educação | Professor Municipal Professor de Educação Básica 1. | Secretário Escolar Secretário Escolar | Servente Escolar Auxiliar de Escola Inspetor de Aluno Inspetor de Alunos PP / raça? RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MG - CEP 33600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731