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norma nº 2728/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2728 / 2003
Date 2003-11-19
Ementa"REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.406 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.728, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.
“Revoga o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.406 de
11 de fevereiro de 1999 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º e o Anexo 1 da
Lei Municipal nº 2.406, de 11 de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Os Servidores concursados em expediente
integral e lotados no Núcleo Extensivo de Ensino Comunitário (NEEC), no
cargo de Professor de Educação Básica 1, cumprirão, além do horário
regulamentar, 16 (dezesseis) horas semanais de desempenho de atividades
na mesma escola ou em outra escola, a critério da Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo Único - No desempenho de atividades
além do horário regulamentar, os mencionados servidores não poderão
ocupar outro cargo.
Art. 3º - Os vencimentos dos servidores
concursados em expediente integral serão mantidos no mesmo patamar
definido por ocasião da realização do concurso e observarão as regras de
cálculo definidas na Lei Municipal nº 2.496, de 25/02/00, aplicáveis a
todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º- Ficam mantidos na atual estrutura do
plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, os
cargos criados pela Lei Municipal nº 1.704, de 20 de novembro de 1990,
com as alterações da Lei Municipal nº 1.737, de 06 de maio de 1991 e
demais alterações legais posteriores, cujo quadro de equivalência passa a
constar do anexo integrante desta Lei.
Art. 5º- Aos Servidores mencionados nos artigos
2º e 3º, desta Lei, serão reconhecidos todos os direitos constantes de Leis
Municipais, decorrentes da ocupação do cargo efetivo para o qual foram
concursados, independente da opção escolhida por ocasião da alteração
do horário de expediente do NEEC, pela Lei Municipal nº 2.406, de 11 de
fevereiro de 1.999.
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.372! - 2662.3731
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 19 de
novembro de 2003.
LO TADEU A PEREIRA
EFEITO MUNICIPALÕDÕE PEDRO LEOPOLDO
RIA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DAS DENOMINAÇÕES
DOS CARGOS E LEGISLAÇÃO QUE OS MODIFICARAM
Denominações anteriores, Denominações atuais, alterações
constantes das Leis Municipais nº promovidas pelas Leis Municipais nº
1.704/90 e 1.737/91 2.089/95 e 2.496/2000
Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração, Ensino,
Cultura, Esporte e Lazer
Auxiliar de Merendeira Auxiliar de Escola
Vigia Auxiliar de Serviços
Cozinheira Auxiliar de Serviços |
Orientador Educacional Técnico Superior de Educação |
Supervisor Pedagógico Técnico Superior de Educação |
Professor Municipal Professor de Educação Básica 1. |
Secretário Escolar Secretário Escolar |
Servente Escolar Auxiliar de Escola
Inspetor de Aluno Inspetor de Alunos
PP /
raça?
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MG - CEP 33600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731

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