| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1959 |
| Date | 1959-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS. |
| native_id | 930 |
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mia 8 ci a ao 4 1 NE LEI Nº 210 -Dispõe sôbre extinção e criação de cargos.- as O povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus reprecen- tantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º -lRicam extintos do quadro do funcionalismo muni- cipal, a partir do dia 1º de Janeiro de 1960, os seguintes cargos: Ghefe da Secção de Eletricigade a tr348.000,00, 1 Almoxarife a t$36.000,00, 1 Eletricista Chefe a (448.000,00 e 1 feitor a 536.000,00. Artº 28 -Picam criados no quadro dos funcionários, os seguin tes cargos: Do : ti 8-04-0- Auxiliarda J.Accececrecrre ren r race se «Lt 22.800,00 Ee 8-34-0- Bibliotecário... ..ccccorcrcrcrr oe coca costs 50.000,00. 8-36-Q- Inspetora do Ensino Rural... .cccreccroo 36.000,00 8-63-0- Administrador Geral do Serviço de Ble-..- tricidade..cccorrrrcor cerco ro ro ooo. 0 o LD 66,000,00] 8-63-0- 1 Caixa....ccccccoronco sor raro coeso sc ali DE, 000,00 8-80-0- Administrdor Geral de Obras........ ce calty 66.000,00. artº 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrun- do a presente lei em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1960, e Bando, portunto, a tôdes as autoridades a gubm couber a execução desta lei, que à cuapran, e a façam cumprir tão ficlwente como nela se declara. Cad Pedro teopoldo, 19 de “Novembro de 1959. "; + a 7 e “ams Pinel Serei meras, Prerteito Municipal puto Boutrra Sobuicto f secretario