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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 210/1959

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 1959
Date 1959-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS.
native_id930

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texto integral #

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LEI Nº 210
-Dispõe sôbre extinção e criação de cargos.-
as
O povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus reprecen-
tantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artº 1º -lRicam extintos do quadro do funcionalismo muni-
cipal, a partir do dia 1º de Janeiro de 1960, os seguintes cargos:
Ghefe da Secção de Eletricigade a tr348.000,00, 1 Almoxarife a
t$36.000,00, 1 Eletricista Chefe a (448.000,00 e 1 feitor a
536.000,00.
Artº 28 -Picam criados no quadro dos funcionários, os seguin
tes cargos: Do : ti
8-04-0- Auxiliarda J.Accececrecrre ren r race se «Lt 22.800,00 Ee
8-34-0- Bibliotecário... ..ccccorcrcrcrr oe coca costs 50.000,00.
8-36-Q- Inspetora do Ensino Rural... .cccreccroo 36.000,00
8-63-0- Administrador Geral do Serviço de Ble-..-
tricidade..cccorrrrcor cerco ro ro ooo. 0 o LD 66,000,00]
8-63-0- 1 Caixa....ccccccoronco sor raro coeso sc ali DE, 000,00
8-80-0- Administrdor Geral de Obras........ ce calty 66.000,00.
artº 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrun-
do a presente lei em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1960,
e Bando, portunto, a tôdes as autoridades a gubm couber a
execução desta lei, que à cuapran, e a façam cumprir tão ficlwente
como nela se declara. Cad
Pedro teopoldo, 19 de “Novembro de 1959.
"; + a 7 e
“ams Pinel Serei meras,
Prerteito Municipal
puto Boutrra Sobuicto
f secretario

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