| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1959 |
| Date | 1959-08-25 |
| Ementa | MAJORA TAXAS PREVISTAS PELAS LEIS Nº 38, DE 25-11-49 E LEI Nº 102, DE 18-11-54. |
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ia mão cr Tri a di do coma rm Ai rm ao lo re a EEE o DOS na “Mao Bivar Solnto Erico, té o ais ER TEReretár) . LEI Ne 205 -Majora Taxas previstas pelas leis. :nº 38, de 25-11-l9 e Lei nº 102, de Aérddalas - a br O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus Te- “= présentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono 'a seguinte leis «Arte 1º -4 taxa de sangue, prevista pela 1ei ne 38 de 25-11-h9, arte 1º inciso VI, letra tan, modificada pela: lei nº 3h de 9-5-52, fica elevada para Cr$100,00 (cem cruzeiros), ine cluindo transporte, por rêz abatida, no distrito da cidade; Arte 2º -A taxa de. coleta: de lixo, prevista pela lei "ne '38, de 25-11-19; modificada pela 161 nº 102, de 18-9-5l, fica ' majorada para: Taxa de coleta de lixo- Anuidade. ......Crf' 60,00; 2, Arte 39 =A taxa de esgôto, prevista” pela lei. no 102,ce 185, fica majorada paras, Taxa de esgôtol Joia. .Cr8 100,00 ; Anuidade. ire ve set va aC 220,00 Arte lo -A taxa as" calçamento,” a titulo de conservoçã prevista. pela lei nº' 102,. de 18-11-5h, fica majorado para crólo,cto (dez emizeiros) por metro 1ineaé de testada do torreno. o - Artº 5º -Revogadas as disposições em contrário, entram “rá a presente lei em vigor a partir de ie: de. janeiro: de: 1950. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem covher a execução desta Lei, que a cumprem ea feçem cumprir tão. ficimens te como nela se declara, td CERA - Pedro Leopoldo, 25 de “Agôsto de 1959. Pepsi Rey Clans Ca ; Prefeito Municipal cmo capeta, ed gre ia ut . peço eres emos