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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 205/1959

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 1959
Date 1959-08-25
EmentaMAJORA TAXAS PREVISTAS PELAS LEIS Nº 38, DE 25-11-49 E LEI Nº 102, DE 18-11-54.
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-Majora Taxas previstas pelas leis. :nº 38,
de 25-11-l9 e Lei nº 102, de Aérddalas
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O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus Te-
“= présentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono 'a seguinte leis
«Arte 1º -4 taxa de sangue, prevista pela 1ei ne 38 de
25-11-h9, arte 1º inciso VI, letra tan, modificada pela: lei nº
3h de 9-5-52, fica elevada para Cr$100,00 (cem cruzeiros), ine
cluindo transporte, por rêz abatida, no distrito da cidade;
Arte 2º -A taxa de. coleta: de lixo, prevista pela lei
"ne '38, de 25-11-19; modificada pela 161 nº 102, de 18-9-5l, fica
' majorada para: Taxa de coleta de lixo- Anuidade. ......Crf' 60,00;
2, Arte 39 =A taxa de esgôto, prevista” pela lei. no 102,ce
185, fica majorada paras, Taxa de esgôtol Joia. .Cr8 100,00
; Anuidade. ire ve set va aC 220,00
Arte lo -A taxa as" calçamento,” a titulo de conservoçã
prevista. pela lei nº' 102,. de 18-11-5h, fica majorado para crólo,cto
(dez emizeiros) por metro 1ineaé de testada do torreno. o
- Artº 5º -Revogadas as disposições em contrário, entram
“rá a presente lei em vigor a partir de ie: de. janeiro: de: 1950.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem covher
a execução desta Lei, que a cumprem ea feçem cumprir tão. ficimens
te como nela se declara, td CERA
- Pedro Leopoldo, 25 de “Agôsto de 1959.
Pepsi Rey Clans Ca
; Prefeito Municipal
cmo capeta, ed gre ia ut . peço eres emos

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