| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1959 |
| Date | 1959-08-25 |
| Ementa | MODIFICA TAXAS PREVISTAS PELA LEI 119, DE 17-12-55. |
| native_id | 936 |
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dei: : : a de ae de janeiro de 1960, revogando-se as disposições - ber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumpri LEI ne zol -Modifica taxas previstas pela Lei Ho, de 17-12-55.- PRO O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus re- presentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Art2 1º -Ficam alteradas as taxas de expediento Es que trata a lei nº 119, de 17-12-55, que passarão a ter,os ce guintes valôres: Requerimentos, memoriais e outras petições, selos. Cri. Z0,C0 - Atestados passados por autoridade municipal ve. x. ++ CR6 30,00 Certidão de qualquer naturêza extraida dos livros e. - qualquer documentos para qualquer fim. cecese raro eso CEO ho,00 Busca em livros findos, por ano. ..cccccccrrce secs. OLD 10,00 Certidão negativa de quitação com a municipalidade.cri 20, to Selos de certidão. cecceccececcrrccocrsorcas icone co oe CE Licença para construção de casãs.ou barracões... .« «Cri 200,00 Licença para reforma de telhado... ..cccccccerres e. «CLS 100,00 Aprovação de plantas de construção ou reconstrução. Cx Eco,co Artº 29 -A presente lei entrará em vigor trário. Mando, portanto, a-tódas as autoridades a que fielmente como nela se declara. Pedro Leopoldo, 25 de agósto de 1959. Does à Letras 6 CÊ ro Pça ão em E Prefeito “Municipel Catgondo Peste NA