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norma nº 2729/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2729 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaALTERA ANEXOS DA LEI Nº 2496, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 2.729, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera anexos da Lei nº 2496, de 25 de fevereiro de 2000, que
instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Pedro Leopoldo.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Anexos |, Ile V da Lei nº 2.496, de 25 de fevereiro
de 2000, ficam substituídos pelos Anexos |, Ile V, que integram esta Lei.
Art. 2º - Ficam alteradas as colunas da tabela do Anexo Ill da
Lei Municipal nº 2.496, de 25 de fevereiro de 2.000, referentes aos cargos efetivos e
ao número de cargos nele constantes, substituindo-as pelas do Anexo III desta Lei,
respectivamente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de novembro
de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL DE PÉDRO LEOPOLDO
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Assistente de Administração de Ensino.
Auxiliar de Administração de Ensino.
Auxiliar de Escola
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Multimeios Didáticos
Bibliotecário
Inspetor de Alunos
Monitor
Psicólogo Escolar
Professor de Educação Básica |
Professor de Educação Básica ll
Secretário Escolar
Técnico superior em Supervisão Pedagógica
Técnico superior em Orientação Educacional
Vigilante
PMPL
REA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-U00 - TEL. (31) 3662.3721 - 3662.3731
ANEXO II
REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E
ÁREA DE ATUAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
CARGO — ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO.
ESCOLARIDADE : ENSINO MÉDIO
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 35 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS
MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar, planejar e executar trabalhos e atividades da sua área, assistindo à
chefia nas etapas de cada processo desenvolvendo estudos, levantamentos,
distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade e a
realização dos mesmos.
Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando matérias,
fazendo cálculos, redigindo contratos, emitindo pareceres, interpretando e cumprindo
a legislação especifica.
Elaborar e realizar minutas de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc.,
baseando-se nas instruções e analisando a necessidade de adaptações, para adotar
providências de interesse da Prefeitura.
Participar no processo de efetivação de pagamentos & recebimentos, controle de
funcionários, valores ou bens, no desenvolvimento dê novos processos de trabalho,
contribuindo com seu conhecimento e experiência, para obter os resultados
esperados e promover a regularização dos serviços.
Representar a chefia na sua ausência ou impossibilidade de comparecimento,
prestando informações, coordenando a unidade, respondendo através de delegação,
para garantir a continuidade dos serviços.
Realizar trabalhos gerais de escritório, digitando e/ou datilografar documentos
diversos, esclarecendo dúvidas, escriturando dados diversos, etc. para assegurar o
cumprimento das rotinas.
Desincumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas.
CARGO — AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO.
ESCOLARIDADE : ENSINO MÉDIO
CONDIÇÕES DE TRABALHO : CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 35 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO : NAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS
MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO é MG - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731
Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as diferentes unidades da
Secretaria Municipal de Educação, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados e fornecendo dados de rotina.
Digitar e/ou datilografar dados e documentos em geral, transcrevendo dados,
observando as instruções recebidas, zelando pela estética e fidelidade do conteúdo,
para atender as necessidades administrativas.
Requisitar material de expediente, observando quantidade tipo, tamanho e demais
especificações, preenchendo formulários apropriado, visando suprir as necessidades
da área.
Efetuar cálculos simples, utilizando calculadoras, conferindo e anotando resultados,
para agilizar os serviços.
Receber correspondências e outros documentos, sob protocolo, para serem
distribuídos.
Operar equipamentos diversos, tais como copiadoras, guilhotina e outros de natureza
simples, para auxiliar os trabalhos de escritório.
Organizar e arquivar guias, requerimentos e documentos em geral, classificando-os
para facilitar posterior consulta.
Efetuar lançamentos em impressos e formulários em geral, registrando dados
diversos sob orientação, auxiliando na execução e controle dos trabalhos realizados
na unidade.
Executar, quando solicitado, serviços extemos em geral, para execução de
atividades de apoio.
Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.
CARGO- AUXILIAR DE ESCOLA
ESCOLARIDADE: 1º Á 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS
MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Realizar trabalho de limpeza e conservação de locais, móveis e utensílios.
Trabalhar na preparação e distribuição da merenda escolar.
Realizar trabalhos de entrega de documentos, correspondências e publicações.
Transportar mobiliários e equipamentos.
Auxiliar no atendimento aos alunos.
Exercer atividades de portaria, tais como recepção de alunos, professores e
visitantes.
Exercer atividades de zeladoria do patrimônio, colaborando pela sua manutenção e
perfeito uso.
Efetuar carga e descarga de material, deslocando-os aos locais estabelecidos,
utilizando-se de esforço físico, para possibilitar as suas utilizações ou remoções.
Auxiliar nas atividades e eventos realizados em todas as unidades relacionadas à
Secretaria Municipal de Educação.
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3734
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Colaborar na organização dos espaços físicos.
Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.
CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE: : 1º À 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS
MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar serviços de limpeza em geral, varrição, podas de árvores, capinas e outros,
utilizando ferramentas apropriadas para garantir a higiene e o bom aspecto dos
prédios municipais da área.
Realizar trabalho de limpeza e conservação de locais, móveis e utensílios.
Realizar trabalhos de entrega de documentos, correspondências e publicações.
Transportar mobiliários e equipamentos.
Auxiliar no atendimento aos alunos.
Exercer atividades de portaria, tais como recepção de alunos, professores e
visitantes.
Exercer atividades de zeladoria do patrimônio, colaborando pela sua manutenção e
perfeito uso.
Conservar as plantas, plantando, podando e adubando.
Coletar lixo acumulado nas dependências escolares.
Efetuar carga e descarga de material, deslocando-os aos locais estabelecidos,
utilizando-se de esforço físico, para possibilitar as suas utilizações ou remoções.
Auxiliar nas atividades e eventos realizados em todas as unidades relacionadas à
Secretaria Municipal de Educação.
Colaborar na organização dos espaços físicos.
Desincumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas.
CARGO- AUXILIAR DE MULTIMEIOS DIDÁTICOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
CONDIÇÕES DE TRABALHO : CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 35 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS
MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar , manter e disponibilizar os acervos bibliográficos audiovisual, informática
e de laboratórios escolares para os docentes e o alunado.
Operar equipamentos escolares (mimeógrafos, som, televisão, vídeo, retroprojetores
e outros.)
Orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações.
Proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas estudo
e pesquisa nos multimeios didáticos.
Proporcionar ambiente para formação de hábito e gosto pela leitura.
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731
qa
Zelar pelo uso adequado de todos os multimeios didáticos, mantendo-os em
condições de utilização permanente.
Controlar rigorosamente o empréstimo de todos os multimeios didáticos.
Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.
CARGO - BIBLIOTECÁRIO
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE BIBLIOTECONOMIA
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 HORAS
SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES E CULTURAIS MANTIDAS
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar , dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar
informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários,
seja em bibliotecas ou em centros de documentações.
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de multimeios didáticos nas bibliotecas
escolares e outras unidades.
Desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação e de preparação de
material para as escolas e outras unidades.
Elaborar e efetuar cursos de capacitação continuada para os auxiliares de multimeios
didáticos, professores e alunos da rede municipal de ensino.
Desincumbir-se de outras tarefas específicas compatíveis com a natureza do cargo
que lhe forem atribuídas.
CARGO - INSPETOR DE ALUNO
ESCOLARIDADE: 1º A 8º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES DE 5º A 8º SÉRIES
MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Recepcionar os alunos, colocando-os em filas, acompanhando-os até as salas,
aguardando a chegada do professor, para manter organizado o fluxo de alunos nas
dependências das escolas.
Receber e carimbar suas cadernetas, a fim de controlar a frequência dos mesmos.
Controlar o trânsito de alunos nas escolas.
Encaminhar as turmas à cantina no horário da merenda para desenvolver as
habilidades e reconduzindo-os às salas após o recreio, mantendo a ordem e
disciplina.
Controlar os horários, acionando a sineta, para informar sobre o início e término das
atividades.
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MU - CEP 33.600-000 - VEL: (31) 3662.3721 - 3662.3731
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Acompanhar os alunos nas atividades internas e externas, visando ao
desenvolvimento do respeito, disciplina e solidariedade.
Atendimento e encaminhamento do público.
Exercer atividades de zeladoria do patrimônio da escola, colaborando para sua
manutenção e perfeito uso.
Exercer atividades de portaria, tais como recepção de alunos, professores e
visitantes.
Encaminhar os casos de indisciplina que requerem maior atenção.
Desincumbir-se de outras tarefas específicas compatíveis com a natureza do cargo
que lhe forem atribuídas.
CARGO - MONITOR |
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 35 HORAS
SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES, CULTURAIS E DE
ESPORTE MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Responsabilizar pela guarda e assistir à criança em suas necessidades diárias,
cuidando de sua higiene, desenvolvendo atividades para distração, conforme
orientação pedagógica, auxiliando nas refeições e controlando o repouso, para
garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio da mesma.
Instruir e orientar as crianças e jovens em suas distrações, orientando jogos e
brincadeiras, para assegurar um enfretenimento sadio.
Executar outras tarefas a critério da chefia.
Monitorar os alunos nas práticas esportivas, para possibilitar o desenvolvimento
harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.
Auxiliar no desenvolvimento dos programas de atividades esportivas, organizar
equipes confrontantes, categoria, local, a fim de ordenar a execução de atividades.
Auxiliar na organização de eventos diversos, comemorativos, educativos,
promovendo a prática de ginástica e outros exercícios físicos, para possibilitar o
desenvolvimento físico, mental e social do aluno.
Efetuar cadastros de alunos, anotando nome, endereço, data de nascimento e outros
dados particulares, para controle dos alunos.
Propor e organizar eventos educativos, conectando com pessoal adequado para
ministrar palestras, representações, etc, para integrar os alunos com a comunidade.
CARGO - PSICÓLOGO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR - ÁREA DE PSICOLOGIA
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGO HORÁRIA SEMANAS DE 30 HORAS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS
MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - FEL: (31) 3662.3721 - 3662 37314
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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áus
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Participar das atividades determinadas pela Secretaria Municipal de Educação para
área de ensino-aprendizagem.
Promover atividades que favoreçam o desenvolvimento pessoal e profissional do
corpo docente. .
Participar dos encaminhamentos de alunos para atendimentos especializados.
Acompanhar o desempenho dos alunos e buscar recursos pedagógicos alternativos.
Promover momentos de reflexão sobre o processo ensino-aprendizagem.
Estabelecer vínculos positivos com a família beneficiando o desenvolvimento geral
do aluno.
Racionalizar as informações a respeito dos alunos com dificuldades.
Planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos
educandos com problemas de aprendizagem através de diagnóstico visando a sua
adaptação emocional e social.
Executar as atribuições relacionadas com à respectiva profissão integrando-se ao
trabalho coletivo da escola.
Colaborar para o desenvolvimento da Rede Municipal de Ensino.
Desenvolver projeto técnicos para a área de educação e preparar materiais para as
escolas, bibliotecas, oficinas, centros e serviços pedagógicos.
Desincumbir-se de outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe
forem atribuídas.
CARGO — PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
ESCOLARIDADE ESPECÍFICA MÍNIMA: MAGISTÉRIO A NÍVEL MÉDIO
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS/AULAS
SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO : UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE
1º A 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL MANTIDAS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos.
Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem.
Participar da avaliação do rendimento escolar.
Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores
de deficiência.
Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da
Rede Municipal de Educação.
Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado
ou pela direção da escola.
Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Administração, pela
escola e outros.
Participar de atividades escolares que envolvam a o
é RROCURADORI
Lorá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
“RO LEOROM = ;
Elaborar relatórios.
Promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de
avaliação do ensino/aprendizagem.
Esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de
aprendizagem.
Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de
Educação. ,
Participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de
Educação.
Desincumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas.
CARGO -— PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO EM MATÉRIA ESPECÍFICA.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS/AULA SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
DE 5º À 8º SÉRIE MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos.
Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/ aprendizagem.
Participar da avaliação do rendimento escolar.
Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos
portadores de deficiência.
Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político/pedagógico da
rede Municipal de Educação.
Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado
ou pela direção da escola.
Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Administração, pela
escola e outros.
Participar de atividades escolares que envolvam a Comunidade.
Elaborar relatórios.
Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de
avaliação do ensino/aprendizagem.
Esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de
aprendizagem.
Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de
Educação.
Participar de programas de avaliação escolar escolar ou institucional da Rede
Municipal de Educação.
Participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de
Educação.
Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33600-000 - TEL: (31) 3662.3721 - 3662.3731
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CARGO —- SECRETÁRIO ESCOLAR
ESCOLARIDADE : ENSINO MÉDIO
CONDIÇÕES DE TRABALHO: CARGA HORÁRIA SEMANAL 35 HORAS
AREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar os trabalhos de secretaria da unidade escolar, definindo competência e
padrão de desempenho, observado o projeto pedagógico da escola e a proposta
político-pedagógico da escola da Rede Municipal de Educação.
Organizar e manter atualizada a documentação escolar, zelando pela sua fidelidade.
Elaborar fichas, mapas e documentos necessários ao funcionamento do sistema de
registro, informações e arquivos escolares.
Aplicar a legislação do ensino na área de sua competência.
Colaborar com a direção da escola no planejamento e execução das atividades
escolares.
Informatizar os trabalhos de secretaria de acordo com a padronização da rede
municipal, consolidar e disponibilizar os dados para a Escola e Secretaria Municipal
de Educação.
Redigir atas de reuniões da escola.
Desincumbir-se de outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe
forem atribuídas.
CARGO- TÉCNICO SUPERIOR EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA E
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA EM
SUPERVISÃO
CONDIÇÕES DE TRABALHO : 24 HORAS SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Político da escola, tendo em
vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola.
Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola.
Delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico da Escola, explicitando seus
componentes de acordo com a realidade da escola.
Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade
escolar.
Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos
didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos curriculares.
Promover o desenvolvimento curricular , redefinindo , Conforme as necessidades, os
métodos e materiais de ensino.
Participar da elaboração do calendário.
Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-
pedagógico da escola, definindo aulas com atividades específicas.
RUA DR. CRISTIANO OTONT, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33600-000 - TEL. (31; 1662.3721 - 3662.3731
E!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ie
Avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente .
Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e de análise de
seus resultados.
Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no
desenvolvimento do trabalho da escola.
Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola.
Analisar os resultados da avaliação sistemática feita juntamente com os
professores e identificar as necessidades dos mesmos.
Realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as
necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento.
Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes
na escola.
Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades
identificadas possam ser trabalhadas, a nível pedagógico.
Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na
melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.
Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da
prática democrática dentro da escola.
Promover estudo de dados, análise das informações e elaboração de relatórios,
tabelas e gráficos.
Desincumbir-se de outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe
forem atribuídas.
CARGO- TÉCNICO SUPERIOR EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL.
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA EM
ORIENTAÇÃO
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 24 HORAS SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
DE 5º À 8º SÉRIE MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar e orientar trabalho diretamente com os alunos e familiares viabilizando
ações que contribuam para o crescimento moral , intelectual e humano .
Manter intercâmbio com instituições educacionais e ou pessoas visando sua
participação nas atividades de capacitação da escola.
Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na
melhoria dos processos de ensino aprendizagem.
Realizar e orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo.
Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades
identificadas possam ser trabalhadas, a nível pedagógico.
Encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldade que requeiram
um atendimento terapêutico.
Promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação
profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos
alunos e a configuração do trabalho na realidade social.
REA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-00 - TEL.: (31) 3662.3722 - 2662.3731
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Proceder, com auxílio dos professores , o levantamento das características sociais,
econômicas e linguísticas do aluno e sua família.
Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando , se
necessário, para obtenção de melhores resultados.
Oferecer apoio ás instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática
democrática dentro da escola. .
Promover estudo de dados, análise das informações e elaboração de relatórios,
tabelas e gráficos.
Desincumbir-se de outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe
forem atribuídas.
CARGO: VIGILANTE
ESCOLARIDADE: 1º A 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 44 HORAS SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO: NAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS
MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Exercer a ronda diurna e notuma nos próprios municipais especificos da área
verificando o fechamento de portas e janelas, luzes acesas e outros, visando a
mantê-los e preservá-los.
Vigiar o patrimônio, observando a entrada e saída de pessoas e bens para evitar
roubos e manter a segurança.
Informar à chefia imediata as irregularidades observadas, para que sejam tomadas
as devidas providências.
Zelar pelo patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso.
Desincumbir-se de outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe
forem atribuídas.
RUA DR CRISTIANO OTONE, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MC - CEP 33.660-000 - TEI (31) 3662.3721 - 3662.3731
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ANEXO III
TABELA DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CARGOS EFETIVOS NUMERO
DE CARGOS
Assistente de Administração 15
de Ensino
Auxiliar de Administração de
Ensino
Auxiliar de Escola
Auxiliar de Mutimeios
Didáticos
Auxiliar de Serviços Gerais
Bibliotecário
Inspetor de Alunos
Monitor
Professor de Educação
| Básica |
Professor de Educação|
Básica Il
Psicólogo Escolar
Secretário Escolar
*Técnico superior em
supervisão Pedagógica
*Técnico Superior em
Orientação Educacional
Vigilante 30
*Os vencimentos referentes a estes novos cargos correspondem aos
vencimentos do cargo de Técnico Superior de Educação, criado pela Lei nº 2.496, de
25 fevereiro de 2.000.
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ANEXO V
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO,
ENSINO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
ASSISTENTE
ENSINO.
DE ADMINISTRAÇÃO DE,
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, ENSINO | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DE|
CULTURA, ESPORTE E LAZER ENSINO.
BIBLIOTECÁRIO BIBLIOTECÁRIO
INSPETOR DE ALUNOS
INSPETOR DE ALUNOS
TECNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
TECNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO EM
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il
PSICÓLOGA ESCOLAR
PSICÓLOGA ESCOLAR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SECRETÁRIO ESCOLAR
SECRETÁRIO ESCOLAR
AUXILIAR DE ESCOLA
AUXILIAR DE ESCOLA
TECNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
TECNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
VIGILANTE
VIGILANTE
AUXILIAR DE MULTIMEIOS DIDÁTICOS
AUXILIAR DE MULTIMEIOS DIDÁTICOS
MONITOR
MONITOR
REA DR CRISTIANO O TONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG; - CEP 33.600-000 - TEL.:(31) 3662
J721 - 3662.3734

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