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norma nº 200/1959

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 1959
Date 1959-08-18
EmentaDETERMINA REVISÃO DOS VALORES IMOBILIÁRIOS URBANOS E SUBURBANOS.-
native_id940

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LEI Nº 200 '
-Dotermina revisão dos valôros imobiliarios
urbanos e suburbanos.-
O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus repiizone
tantes decreta, s eu, em seu nom, sanciono a seguinte leis
Art? 1º -Fica o Orgão Executivo autorizado a providunc;
a revisão dos volôres imobiliários urbanos s &; uburbanso da eco
trital desta município, pera fino do atualização do seu csdactro US
lançaxanto dôs tributos para o oxoreício financoiro do 1000;
Arte 2º -A revisão detorminada no art? 1º acata lei,
feita por comissão nomoada pelo orgao Executivo e composto Gc ci
membros, a sabor: Um Vereador representando o orgao dolibora
nicipal, um ropresentanto do fisco estaqual, um constrricr 1
to licenciado, um representante do conêrcio, do proterencia doci
do nos negócios imobiliários e um roprosontante da Fecenda Municipal
Artê 3º -A Comissão de “qua trata o art? 22 desta lei, cu
verá fixar vm sistema dortinido para o justo reajustenranto dos v The
rea imobiliários, devondo observar entre outros detalhez os secuin
tos: .a) Situcção do imóvel, se em zonas comorcial, ro sidoncic! De
trel ou rosidencial popular; b) Iaturôza da construção; e) Tiro du
construção, ee entigo ou moderna; &) estado de consexT.. Geos. Ss y
coborta do pródio, área do terrono e sua testada; £) No 3
banísticas locais 9e em rua dotada dg calçansnto,
miciliar, Têdo do água, dinelnação Pública, etco;
ao orgão Executivo, o resultado de sous trabalhos o. o
de expodirá imediatems nte notificação aos contribzinto
prazo de 5 dêas a partir do recobiranto des notirico “ÇO0O para aive
girom o reçuorerem arbitramento oxtra-judicialo
+ Artº 52 -Se dentro do prezo fixado rolo art? «º deste ici
o contribuinte nao: recorror, por moio do requerimonto.esorivo co
Sr. Proteito solicitando, por divorgir do valóz atribuico a
priedado, o arbitramonto extra-judicial, 09 lançemcatos dos
toa sorão roitos a ex-ofício. :
Artº 6º -A presente loi entrará ex vigor a partir do core
de sua publicação, revogadas as atsposições em cors rÃrios
Mendo, portanto, a tôdas as autoridades à que eoul
execuçao desta lei, que a cumprem o a feçam cumprir tao E icd
como nela se declara.
Pedro Leopoldo, 18 da agôsto de 3:059,
Braco Burton, afiss

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