| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1959 |
| Date | 1959-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO. |
| native_id | 942 |
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LEI Nº 198 ER -Autoriza adquirir área de terreno- O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus repre- : sentantes decreta, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: |. Capte 12 - Fica o senhor Pra feito Municipal autorizado des a adquirir uma área de terreno medindo 5.046 ma (treis mile, que í q renta 6 seis] metros quadrados, situados nesta cidade, de proprio- nd ãsde do senhor Olivier Teixeira. aa Artº 2º - O terreno mencionado no artigo anterior, ser virá para construção da datação de tratamento de água, | para 0 abas =" si" - teoimento da cidade. $ 1º - Ficará assegurada à à Prefeitura, “a 'construção E Bd uma estrada para transito de caminhão, nos terrenos do vendedor E ? E ra livre “acesso ao aaquirido. + $22-0 traçado desta estrada poderá ser. moditicado: | 4 po Be tal tor o exigido por um tuturo loteamento dos terrenos que lhe. são marginais. ' É oo O aa sou = Artº 3º - O prêço ajustado é AoA . aaa no trinta mil cruzeiros), pagáveis no dia 25 de fevereiro de 1960(mil. ANUÃ novecentos e sessenta), sem júros. E ato Artº 42 - Para atender O pagamento da compra, nonojona- eo da, £rca õ senhor Prefeito “autorizado a emitir uma Nota Promissória naquela importancia, a favôr do vendedor, vencivel em 25 as feverei ; PO de 1960 (mil, novecentos e sessenta). “Arte 5º - À verba correspondente ao arte s2, será con- — st o a o a e en ma ii dd an é signada : no orçamento ãa 1960 (mil, novecentos Ss sessenta). Arte se - A assinatura da compra. referido no arte as , FIA ' “o “AnpA asmultanan A “AM marahimanta “Aa, 'Ananna. Ao Dofcen Ao de x Eis . Eee Ás edad ni ig A co 6 a ml ta di pm Si “rarã a presenta bei em vigôr na data” “de” sua putitoação. Continuação... Lei nº 198 Art? 78 - Revogadas as disposições em enEr ro, "ontra- +