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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 198/1959

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 1959
Date 1959-08-03
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO.
native_id942

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LEI Nº 198 ER
-Autoriza adquirir área de terreno-
O povo do município de Pedro Leopoldo, por seus repre- :
sentantes decreta, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: |.
Capte 12 - Fica o senhor Pra feito Municipal autorizado des
a adquirir uma área de terreno medindo 5.046 ma (treis mile, que í q
renta 6 seis] metros quadrados, situados nesta cidade, de proprio- nd
ãsde do senhor Olivier Teixeira. aa
Artº 2º - O terreno mencionado no artigo anterior, ser
virá para construção da datação de tratamento de água, | para 0 abas =" si" -
teoimento da cidade.
$ 1º - Ficará assegurada à à Prefeitura, “a 'construção E Bd
uma estrada para transito de caminhão, nos terrenos do vendedor E ? E
ra livre “acesso ao aaquirido.
+
$22-0 traçado desta estrada poderá ser. moditicado: | 4 po
Be tal tor o exigido por um tuturo loteamento dos terrenos que lhe.
são marginais. ' É oo O aa sou
= Artº 3º - O prêço ajustado é AoA . aaa no
trinta mil cruzeiros), pagáveis no dia 25 de fevereiro de 1960(mil. ANUÃ
novecentos e sessenta), sem júros. E ato
Artº 42 - Para atender O pagamento da compra, nonojona- eo
da, £rca õ senhor Prefeito “autorizado a emitir uma Nota Promissória
naquela importancia, a favôr do vendedor, vencivel em 25 as feverei
; PO de 1960 (mil, novecentos e sessenta).
“Arte 5º - À verba correspondente ao arte s2, será con-
— st o a o a e en ma ii dd an é
signada : no orçamento ãa 1960 (mil, novecentos Ss sessenta).
Arte se - A assinatura da compra. referido no arte as ,
FIA ' “o “AnpA asmultanan A “AM marahimanta “Aa, 'Ananna. Ao Dofcen Ao de
x Eis .
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“rarã a presenta bei em vigôr na data” “de” sua putitoação.
Continuação...
Lei nº 198
Art? 78 - Revogadas as disposições em enEr ro, "ontra-
+

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