| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1959 |
| Date | 1959-08-03 |
| Ementa | CONCEDENDO ISENÇÃO DE TAXAS DE 5 (CINCO) PENAS D'AGUA. |
| native_id | 943 |
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No LEI N19 --Concedendo isenção de taxas de-5: (ginga) P3- nas d'aguas- O povo do município de Pedro Isopoldo, por seus repro- sententes decreta, e eu, em seu nomá, sanciono a seguinte lei; Arte 12 - Fica o senhor Preteito Municipal autorizado a conceder isenção. “de taxas de 5(cinco) Penas d'agua eo senhor Oli “vier Teixeira, ou a quem êste indi car. Art? 2º - À isenção que se Fefere o artigo anterior, será permanente e irrevogável, e será' concedido logo. após. a inaugu ração do novo abastecimento de água da cidades árt? 8º - Para que se efetivo a isenção disposta no er tigo antecedente, o beneficiado doará à à Prefeitura, como servidão, em caráter permanente, mediante instrumento jurídico 14ôneo, a tel xa de terreno necessária a construção da adutora para o novo abas- tecimento de água da cidade. $.1º - A faixa referida neste artigo é a que consta do projeto de abastecimento de água da Sede aistrital ão município g- laborade pelo S.E.S.P.; . $ 2º - Sôbre esta faixa do terreno, nenhuma construção poderá ser lovantada; "85º - No caso ds serem loteados os terrencs limítroz desta faixa, o eixo longitudinal desta deve coincidir com o eixo longitudinal de uma vía pública deste loteamento; gs 42 - À Preteitura não poderá de qualquer moão, vedar esta faixa, de modo a impedir a livre comunicação dos tercencs quo ela corta. . Art? 4º - Ravogon-so as disposições em com Já N a rrerare ee no ceor a a pb a ES mem mo a o ic É a 2 a ie » t q ! t E A Cont inuação.. Lei nº 197 entrando a presente lei em vigôr na data de sua pbileagõóge. o Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fiolnen te como nela se declara. Pedro Leopoldo, 3 de agêsto de 189. =. ju N Vo o, . ereito Municipa A Q/ Weepateo Perri «Sodeirdo: Ros ) SOCretário ac?