| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1959 |
| Date | 1959-07-13 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 948 |
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ctenta mio rena Munioi pal". LEI Nº doz -Cria a Biblioteca Pública Munioi pale=: (o) povo do município de Pedro Leopoldo , por seus re- presentantes, asoreta, e eu, em Seu nome, sencioho a Beguinto lei: Art? 1º -Fica criada a Biblióteoca pública do o Munioípio de Pedro Leopoldo. Ra = g Ônico “À sua donontzação será "Bsbisogoca Pública ao CC Artº 28 «Esta Biblioteca será instalada no práneiro semestre de 1960. É END, $ 18 -08 recursos para esta instalação serão. con= “Bignados no orçamento do próximo exercício. “$.22 “Ao senhor Prefeito Munici pl compote entrar É em“ óntendimentos com 08 orgãos competentos, atim de. conseguir ou- pe “tros elementos dg ordem técnica e material para esta instelação. Art2 52 -Fica autorizado o geenhor Proteito Huniolpal a criar 0 cargo “de Bibliotecário. nd rir ema Ca $ 12 -0 cargo só se poderá preencher nos trinta . primeiros dias anteriores à à instelação da Biblioteca, . $a Para. áte tos ae vencimentos o cargo « de Bi- bliotecário será equiparado ao de Professôra Rurel. : Artº 4º -Revwgadas as disposi ções em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sus publicação. Nando, portanto, a tôdas as autoridades a quem Gove | “ter a execução desta lei, que a cumprem ea taçem cumprir tão fielms nte como nela se declara, Podro faopolão; 13 às julho de 159, ip Cedro tro Ei TIçà 0 eee merge rmerereere eem men