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norma nº 187/1959

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 1959
Date 1959-05-18
EmentaESTABELECE MULTA DE CR$500,00 A QUEM UTILIZAR LUGARES PÚBLICOS PARA ESTABELECIMENTOS DE NEGÓCIOS PARTICULARES.
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LEI Nº 187
- Estabelece multa de Cr$500,00 a que
zar lugares públicos para estabolec
de negócios particulares . -
0 pôvo do Município de Peiro Leopôldo, por seuá representan-
tes decreta, é eu, em $eu nome, sanciono & Soguint e leis.
“Artº 1º - Fica detêsa, sob pena de multa da Crs 5500,00, a uti
1ização de lugares rúblicos para estabelecimento ou extensão ds negô-
cios particulares, salvo autorização municipal expressa.
É $ 1º - Sendo o infrator reincidente,.a multa sará aumentada
progressivamente. É
8 2º - A autorização municipal há-de átender O interesse co-
mum,- guardados os princípios de estética, saúde e ordem públicas.
“Arte 2º - À validade espacial da presente lei será linitada
a zona urbana dêste município.
Arte e. A Prefeitura Municipal compete, Vad -referendum" da
Camara, regulamentar estas disposiçoss, nos prineiros 60 dias fenoic
de sua publicação.
“Artº 4º - Revogadas as dlopostçoés em contrário, esta lci en-
trará em vigôr na data de sua publtcaçãos.
x
Kanão portanto a todas as autoridades a quem couber a execu-
ção desta lei, que a cumpram e a façam cumprir, tao fielmente como ne-
1a se declara.
“Pedro Leopoldo, 18 de Kaio de 1959

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