| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1963 |
| Date | 1963-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL ADQUIRIR AÇÕES DA CEMIG. |
| native_id | 955 |
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Autorizo so Prefeito Municiral adquirir ações da CENIG. CE em O povo do runi tantes decreta, e eu, ew seu nome, sanciono a seguinte leis ro Leopo +» Po. ecus represen- Arte 1º .. Pica o Prefeito Hunicípal de Pedro Leopoldo toriza ado a adguivir occes da CENTRATS ELETRICAS 5 DB MINAS GER . S. A.. (CENTC) ou de suas na forma Ca Lei, ficando as cotas do impôsto único: vin neuladas às aquisicões das a-ões a que so refero esta lei. E) = ms ANS . . a ' f árto 3º - Fica o Prefeito autorizado a assinar quais quer N as º . alas N annts bd Em os E expeúientes mesenasanrios à etetivaçao ddbs fins desta L o pr . Arte lo rica estabelecido que as ações das CENTRATS-E TRICAS DE MINAS GERAIS S. A. (CHIG) ou de transf novas acoes das rvefoeric . ES 1 Ed 23 em Arte 5º - Fica eberto o Crédito Espe ( Vinte e seis mil, novecentos o cinquenta cruzeiros e cinideniá 4 centavos), pera atendimento desta Lei, quantia esta rece 1 é 9a . . A o esta Prefeitura, corrcspondente a quota do Ismôsto Ínico b) & i + . Energia Bletrica, Co eno de 1.955 € A e o res. quartos da Cota + Arto $º .. Revogom-ze as dis sposições em contrários esta Lei em vigor na data de sua publicação. amem Kando, vc couber a execução deste cimente como nei» (cent rcurxo ag autoridade Zegrcldo, 1ô £e fevereiro de