br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 263/1963

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 1963
Date 1963-03-16
EmentaPRORROGA-SE O RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS E CONCEDE DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTRO).
native_id957

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

e
Prorroga-se o recolhimento de impostos e
taxas e concede desconto de 10% (dez por .-
cento) .m=
O povo do município &e Pedro, Leopoldo, por seus repre»
sentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis.
| Artº 1º -Fica prorrogado até o dia 30 de abril do com
Í rente ano, o recebimento sem multa e juros: de todos os impostos e
taxas referente ao 1º (primeiro) semestre do corrente exercícios
Artº 2º -Pica concedido o desconto de 10% (dez por cen -
t
4
i
é
to) a todo o contribuinte que efetuar o pagamento de uma só vêz, a
1
; .
; tê 30 (trinta) de março, de seus impostos e taxas do corrente exer:
cícios
E)
' Er
do a presente lei em vigor na data de sua: publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber
a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmen-
te: como nela se declara.
Pedro, Leopoldo, 16 de março de 1963, -. RE
x oo
TA <<. LO
SE rO MUNICIPAL
- Arte 32º «Revogam-se as disposições em contrário, entran

open original →