| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1963 |
| Date | 1963-03-16 |
| Ementa | PRORROGA-SE O RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS E CONCEDE DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTRO). |
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e Prorroga-se o recolhimento de impostos e taxas e concede desconto de 10% (dez por .- cento) .m= O povo do município &e Pedro, Leopoldo, por seus repre» sentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis. | Artº 1º -Fica prorrogado até o dia 30 de abril do com Í rente ano, o recebimento sem multa e juros: de todos os impostos e taxas referente ao 1º (primeiro) semestre do corrente exercícios Artº 2º -Pica concedido o desconto de 10% (dez por cen - t 4 i é to) a todo o contribuinte que efetuar o pagamento de uma só vêz, a 1 ; . ; tê 30 (trinta) de março, de seus impostos e taxas do corrente exer: cícios E) ' Er do a presente lei em vigor na data de sua: publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmen- te: como nela se declara. Pedro, Leopoldo, 16 de março de 1963, -. RE x oo TA <<. LO SE rO MUNICIPAL - Arte 32º «Revogam-se as disposições em contrário, entran