| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1963 |
| Date | 1963-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRÉSTIMO EM ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO E ANTECIPAÇÃO DA PARTE DA QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA JUNTO A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. |
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| LEI Nº 265 =Autoriza empres stino êm sasgtabole- cimento de crédito e anteciração da parte da Quota do IM “posto de Renda junto a Caixa Economica Es taduale- . ; N C Povo do Hunicípio de Pedro. Leopoldo,: por seus representantes decreta, e eu, em seu nome. sanciono. a seguinte leir- arte 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal auto 2 A A rhzado a contratr um emprestimo na importância de Cree censesêveo cio 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), em qualquer estabelccimen to de crédito 6, para atender ao pagamento do pessoal em atrazo, Artº 28 = Fica tambéri o Senhor Prefeito Munici» pal autorizado a antecipar as Quotas do Ilpôgo de Renda e Consumo, “junto a Caixa Econômica Estadual do Estado de inas Gerais, Arte 3º = O Prefeito Kunichal regulamentará por: decreto executivo, os Artigos primeiro e segundo desta qého t irte 1º = Revogam-se as disposições em contrá- s A 4 rio, entrando esta lci em vigor na Cata de sua publicação. Kendo, portanto, a toias as autoridades: a quem couber a execução desta lei, que a comprem e a façam cumprir tão fielmente como nela se declara, 2 di Leopoldo, 23 de março de 3. 963. (o EP i avá Puleseg Dado ea a Secreturio . >: ' !